Processo 0011728-26.2025.4.05.8103

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0011728-26.2025.4.05.8103
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0011728-26.2025.4.05.8103 RECORRENTE: JOSE EUCLIDES RIPARDO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA - CE18285-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO ESPECIAL. COISA JULGADA. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PREENCHIDOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MANTÉM SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0011728-26.2025.4.05.8103 RECORRENTE: JOSE EUCLIDES RIPARDO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA - CE18285-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0011728-26.2025.4.05.8103 RECORRENTE: JOSE EUCLIDES RIPARDO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA - CE18285-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL VOTO A ré interpôs recurso inominado em face da sentença de origem, que reconheceu o direito da parte autora ao recebimento de abono de permanência, por ter preenchido os requisitos da aposentadoria especial. Inicialmente, afasto a arguição de nulidade da sentença, a pretexto de cerceamento do direito de defesa. Conforme será visto adiante, o juízo de origem aplicou corretamente a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, atento ao dever do magistrado de alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. No mérito, a aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividade de risco encontra previsão constitucional no art. 40, § 4º, III, dispositivo de eficácia limitada que demanda a edição de lei complementar, à qual incumbirá definir os critérios para a concessão do benefício, além de elencar as carreiras que se encontram em situação de risco ou cujas atividades prejudiquem a saúde ou integridade física. Eis o dispositivo: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (...) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (...) III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A mesma previsão consta do art. 186, § 2º da Lei 8.112/90. No entanto, até a presente data, ainda não foi editada a lei a que se referem os dispositivos legais supra, razão pela qual os servidores públicos têm buscado efetivar seu direito garantido constitucionalmente, através de impetração de mandados de injunção. Como exemplo, cito o Mandado de Injunção 721-7 - DF, através do qual a Suprema Corte decidiu que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados