Processo 0011729-16.2023.5.15.0053
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0011729-16.2023.5.15.0053 RECORRENTE: VALFREDO AUGUSTO MACHADO MENDES BEZERRA E OUTROS (2) RECORRIDO: BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe677d proferida nos autos. ROT 0011729-16.2023.5.15.0053 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 70.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VALFREDO AUGUSTO MACHADO MENDES BEZERRA VALDENIR BARBOSA (SP137388) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. RAFAEL VILELA BORGES (SP153893) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA JORGE LUIZ REIS FERNANDES (SP220917) Recorrido: Advogado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (CE23599) Recorrido: Advogado(s): BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA DANILO ALVES DE SOUZA (SP230073) DIEGO ALECSANDRO DOS SANTOS (SP442923) GUILHERME GRANADEIRO GUIMARAES (SP217028) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL ALEXANDRE BERETTA DE QUEIROZ (SP272805) JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (SP100172) Recorrido: Advogado(s): TECNOLOGIA BANCARIA S.A. CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (MG63513) RECURSO DE: VALFREDO AUGUSTO MACHADO MENDES BEZERRA 1 - Inicialmente, cumpre esclarecer que o reclamante interpôs dois recursos de revista, sendo que apenas aquele juntado em 01/02/2026 (Id be4f0c0) será analisado, em face do princípio da unirrecorribilidade. O de id. 37ab77a, juntado na mesma data, por sua vez, está prejudicado para todos os efeitos jurídicos. Vistos, etc. 2 - Id. 7d8b35a: O advogado Dr. FERNANDO RAMOS ASSUMPÇÃO, constituído pela reclamada TECNOLOGIA BANCARIA S.A., apresenta comunicação de renúncia de mandato. Considerando que a parte continuará sendo representada por outros patronos, já devidamente habilitados nos presentes autos, nos termos do art. 112, § 2º, do CPC, defiro a renúncia independentemente de sua comunicação ao mandante. Anote-se. Passo à análise do apelo. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2025 - Id 25d42fe; recurso apresentado em 01/02/2026 - Id be4f0c0). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA TRANSPORTE DE VALORES - CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO EG. TST - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRANTE Constou do v. acórdão: "O reclamante foi admitido pela primeira reclamada, BLUE ANGELS SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, em 20/09/2018, para se ativar na função de Vigilante de base, passando a vigilante de carro forte em 01/03/2019, e dispensado aos 11/05/2023. Na petição inicial, afirmou o autor que a partir de 01/01/2019 até a extinção contratual exerceu a função de Vigilante Condutor de Carro Forte - Motorista e, em depoimento pessoal confirmou que trabalhou para a segunda ré, ora recorrente, 70% do tempo trabalhado e, no restante do tempo para os demais reclamados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (3ª ré), BANCO DO BRASIL AS (4ª também já ré), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (5ª ré) e BANCO BRADESCO S.A (6ª ré). A recorrente refuta a prestação de serviços pelo reclamante. É fato que o autor, como vigilante de carro forte, laborou externamente, transportando…
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