Processo 0011730-16.2024.5.15.0069

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011730-16.2024.5.15.0069
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA ROT 0011730-16.2024.5.15.0069 RECORRENTE: THIAGO DE MENDONCA RIBEIRO RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b327a3f proferida nos autos. ROT 0011730-16.2024.5.15.0069 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. THIAGO DE MENDONCA RIBEIRO ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (SP294669) RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (SP373413) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA (MG94881) RECURSO DE: THIAGO DE MENDONCA RIBEIRO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/02/2026 - Id ba4fb7c; recurso apresentado em 12/02/2026 - Id e44810b). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA O v. acórdão afastou o pedido concessão de tutela inibitóriaa, sob os seguintes fundamentos: "(...). À análise. Ab initio, importante ressaltar que nem toda alteração de função do empregado decorre de perseguição, sendo muitas decorrentes de reestruturação interna, o que está dentro do poder diretivo do empregador, não podendo o Judiciário se imiscuir em tais decisões. No presente caso, não restou comprovado qualquer indício de violação de preceito legal pela ré. É lógico que havendo atos persecutórios o recorrente poderá se socorrer do Poder Judiciário, quando então o ato concreto será devidamente analisado. Nego provimento.." O recorrente aduz que há demonstração inequívoca da plausibilidade das alegações da recorrente e possibilidade de alteração contratual lesiva (o que resultará em manifesto prejuízo da parte obreira), prova inequívoca do periculum in mora e considerando-se ainda que a manutenção do salário se faz necessária, por tratar-se de verba de natureza alimentar indispensável ao sustento familiare próprio da recorrente, deve ser deferida a tutela postulada. Assim, a v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / QUEBRA DE CAIXA Consta do v. acórdão: "(...) Assim, condeno a reclamada a pagar a parcela "quebra de caixa" por todo o período imprescrito, nos valores fixados nas normas coletivas. A gratificação por ser mensal abrange todos os dias do mês, sendo improcedente o pedido de reflexos em DSRs, sábados, domingos e feriados. Por habituais, defiro reflexos em ferias acrescidas de 1/3; 13o salários, FGTS. E esclareceu o v. acórdão dos embargos: "O embargante aponta a existência de obscuridade na alínea 'b' do Dispositivo, a qual condenou a reclamada ao pagamento da quebra de caixa e determinou a observância dos "valores e critérios de reajuste previstos nas normas coletivas e internas aplicáveis (tabela FC/CC/FG 600)". Requer, portanto, o…

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