Processo 0011733-67.2023.5.15.0113
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA ROT 0011733-67.2023.5.15.0113 RECORRENTE: PRISCILA RENATA GRILE E OUTROS (1) RECORRIDO: PRISCILA RENATA GRILE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e288b3 proferida nos autos. ROT 0011733-67.2023.5.15.0113 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PRISCILA RENATA GRILE MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (SP276822) Recorrente: Advogado(s): 2. FAST SHOP S.A ANA PAULA FERNANDES (SP203606) Recorrido: Advogado(s): FAST SHOP S.A ANA PAULA FERNANDES (SP203606) Recorrido: Advogado(s): PRISCILA RENATA GRILE MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (SP276822) RECURSO DE: PRISCILA RENATA GRILE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/10/2025 - Id a17a44f; recurso apresentado em 14/10/2025 - Id 164177c). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS CONFISSÃO PERÍODO EM HOME OFFICE JORNADA FIXADA No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 338, I, parte final, do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A v. decisão referente aos temas em destaque é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA/REPERCUSSÃO CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.136 DO EG. TST LEI N. 13.467/2017 APLICABILIDADE IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA AOS CONTRATOS EM VIGOR PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.23 DO EG. TST No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 136), Processo n. 0000425-05.2023.5.05.0342, Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.”. Ainda, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 23), Processos n. 528- 80.2018.5.14.0004, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” Cumpre registrar que a "ratio"…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.