Processo 0011733-67.2023.5.15.0113

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011733-67.2023.5.15.0113
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA ROT 0011733-67.2023.5.15.0113 RECORRENTE: PRISCILA RENATA GRILE E OUTROS (1) RECORRIDO: PRISCILA RENATA GRILE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e288b3 proferida nos autos. ROT 0011733-67.2023.5.15.0113 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PRISCILA RENATA GRILE MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (SP276822) Recorrente:   Advogado(s):   2. FAST SHOP S.A ANA PAULA FERNANDES (SP203606) Recorrido:   Advogado(s):   FAST SHOP S.A ANA PAULA FERNANDES (SP203606) Recorrido:   Advogado(s):   PRISCILA RENATA GRILE MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (SP276822) RECURSO DE: PRISCILA RENATA GRILE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/10/2025 - Id a17a44f; recurso apresentado em 14/10/2025 - Id 164177c). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS CONFISSÃO PERÍODO EM HOME OFFICE JORNADA FIXADA No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 338, I, parte final, do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A v. decisão referente aos temas em destaque é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA/REPERCUSSÃO CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.136 DO EG. TST LEI N. 13.467/2017 APLICABILIDADE IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA AOS CONTRATOS EM VIGOR PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.23 DO EG. TST No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 136), Processo n. 0000425-05.2023.5.05.0342, Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.”. Ainda, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 23), Processos n. 528- 80.2018.5.14.0004, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” Cumpre registrar que a "ratio"…

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