Processo 0011735-79.2023.5.15.0099
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA ROT 0011735-79.2023.5.15.0099 RECORRENTE: ANA PAULA GOSMIM MELLO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA PAULA GOSMIM MELLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531f3fb proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011735-79.2023.5.15.0099 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (MG108112) Recorrente: Advogado(s): 2. ANA PAULA GOSMIM MELLO FABIO RICARDO GAZZANO (SP267652) SOLANGE LOURENCO DOS SANTOS (SP428232) Recorrido: Advogado(s): ANA PAULA GOSMIM MELLO FABIO RICARDO GAZZANO (SP267652) SOLANGE LOURENCO DOS SANTOS (SP428232) Recorrido: EDUARDO MOUTRAN Recorrido: MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS Recorrido: Advogado(s): VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (MG108112) RECURSO DE: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/02/2026 - Id 59619e1; recurso apresentado em 18/02/2026 - Id c5b6a47). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 16 a 18/02/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 23/02/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI A fundamentação exposta nas razões de recurso de revista é impertinente, pois foi constatada exposição de caráter permanente ao risco biológico pelo contato indireto do autor com os pacientes portadores de doenças diversas e contato direto com o manuseio da pulseira de identificação, enquanto nas razões de recursos a recorrente defende que o reclamante realizava limpeza dos banheiros de utilização restrita aos funcionários e, portanto, não efetuava a limpeza de sanitário utilizado por um número indeterminado de usuários, mas somente dos empregados da Reclamada, hipótese que não se enquadra no disposto no item II da Súmula 448 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a ausência de transcrição de trechos, no presente capítulo, do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: ANA PAULA GOSMIM MELLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/02/2026 - Id 9a332fb; recurso apresentado em 23/02/2026 - Id 4b58a23). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 16 a 18/02/2026. Assim, o vencimento do prazo…
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