Processo 0011737-64.2025.4.05.8401

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0011737-64.2025.4.05.8401
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal RN
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0011737-64.2025.4.05.8401 RECORRENTE: CARLA PRISCILA VITORINO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RENATO AZEVEDO DE MIRANDA - RN11399-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THOMAS ANTONIO VASCONCELLOS DE ARAUJO - RN4491-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A EMENTA PDD Autos nº 0011737-64.2025.4.05.8401 EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. IMÓVEL COM VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CAIXA COMO AGENTE PROMOTORA DA OBRA. CONTRATO DE DOAÇÃO. TEMA 351 DA TNU. RESPONSABILIDADE DA CEF NÃO AFASTADA PELA AUSÊNCIA DE ENCARGOS FINANCEIROS DO BENEFICIÁRIO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA ATUAÇÃO DA CEF NA EXECUÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA HABITACIONAL. PROVA PERICIAL REQUERIDA E NÃO PRODUZIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO. O CASO. 1. Recurso da parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais em decorrência de vícios construtivos em imóvel adquirido através do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). 2. Sustenta, dentre outros pontos, que a sentença violou o entendimento firmado pela TNU no Tema 351, ao afastar a responsabilidade da Caixa Econômica Federal sob o fundamento de que o imóvel teria sido objeto de doação civil no âmbito do PMCMV. Preliminarmente. INTERESSE DE AGIR, CERCEAMENTO DE DEFESA, LEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PARA JULGAMENTO DE CAUSAS DE ALTA COMPLEXIDADE 3. Este Colegiado, quando do julgamento dos Autos de 0517066-76.2020.4.05.8400 e 0518000-34.2020.4.05.8400, em 28/04/2021, por sua composição efetiva, decidiu, revendo jurisprudência anterior, que para as demandas envolvendo vícios de construção do Minha Casa Minha Vida ajuizadas a partir daquela data será indispensável o prévio requerimento administrativo. Também assentou a cognoscibilidade de ofício dessa matéria, por seu conteúdo de ordem pública. O Colegiado entendeu que dita hermenêutica apresenta compasso do princípio do acesso à justiça (art. 5º., XXXV da CF) com a gestão de demandas repetitivas. Precedentes: RE 631.240, Tema 350 da Repercussão Geral do STF; TRF-5, 3ª. T., Apelação Cível n. 0824651-70.2019.4.05.8100, rel. Des. Fed. Fernando Braga Damasceno, data de julgamento 12/11/2020). Assim, tendo sido apresentado o requerimento administrativo (ID 25262737), configurado o interesse processual. 4. No que se refere à alegação de cerceamento de defesa, sua análise confunde-se com o próprio exame do mérito, uma vez que a verificação da necessidade de dilação probatória está intrinsecamente vinculada à definição da responsabilidade discutida nos autos, razão pela qual será apreciada de forma conjunta. 5. Não há legitimidade da CEF por vícios de construção quando esta atua meramente como agente financeiro em sentido estrito, à semelhança das demais instituições financeiras públicas e privadas, dentro ou fora do SFH. A legitimação só se dá quando sua atuação der-se à guisa de agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda e desde que alegado a assunção de agente promotora da obra, selecionadora da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados