Processo 0011738-16.2023.5.15.0008
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA ROT 0011738-16.2023.5.15.0008 RECORRENTE: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES E OUTROS (1) RECORRIDO: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed49be proferida nos autos. ROT 0011738-16.2023.5.15.0008 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) Recorrente: Advogado(s): 2. C-LIG TELECOMUNICACOES S.A. RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI (SP220142) Recorrente: Advogado(s): 3. DESKTOP S.A. RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI (SP220142) Recorrido: Advogado(s): C-LIG TELECOMUNICACOES S.A. RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI (SP220142) Recorrido: Advogado(s): DESKTOP S.A. RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI (SP220142) Recorrido: Advogado(s): FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) RECURSO DE: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2025 - Id d8ac3b5; recurso apresentado em 27/12/2025 - Id 871569f). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 04/02/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO (13854) / PRODUÇÃO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Consta do acórdão: 1- Diferenças de salário produção O reclamante, em seu recurso, busca a reforma da sentença quanto ao valor das diferenças de salário produção. Alega que o valor arbitrado pelo Juízo de origem é inferior ao que entende devido, considerando a média de 96 pontos mensais realizados, o que lhe garantiria o valor de R$ 1.250,00 mensais. Aduz que a reclamada não comprovou o sistema de pontuação e as metas atingidas pelo funcionário, conforme o artigo 818, inciso II, da CLT. A reclamada, por sua vez, alega que a sentença desconsiderou a prova produzida nos autos, em especial quanto ao funcionamento do sistema de remuneração variável. Aduz que a política de salário-produção sempre observou critérios claros e objetivos, previamente comunicados aos empregados. Requer a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de diferenças de salário-produção e reflexos. A sentença, quanto ao tema, assim decidiu: "Segundo a petição inicial, a reclamada pagava salário-produção "a partir do resultado de número de PONTOS executados": 67,5 pontos por mês, renderiam R$ 200,00, 75 pontos por mês, R$ 890,00 e 82,5 pontos por mês, R$ 1.250,00. Cada Ordem de Serviço valia 1 ponto. O trabalhador afirma que executava, em média, 96 postos por mês, o que lhe garantiria a maior remuneração. A reclamada, por seu turno, explica forma distinta de apuração do quanto devido: "(...) de junho de 2021 a junho de 2022, a política de salário produção/remuneração variável se dava da seguinte forma: a partir das ordens de serviços…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.