Processo 0011739-79.2020.5.15.0016
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0011739-79.2020.5.15.0016 AUTOR: ALOISIO ANTONIO SIMOES RÉU: TROVINA DO BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f7eb6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Registro, por oportuno, que a r. Sentença condenatória de Id. a8fca9b , dispôs: "(...)Assim, reconheço a responsabilidade subsidiária das 4ª e 5ª reclamadas, devendo responder por eventuais direitos trabalhistas não adimplidos corretamente pela empregadora direta, caso esta não o faça satisfatoriamente na integralidade, observada a limitação temporal estabelecida na inicial, qual seja: - de 1º/05 a 20/11/2019, para a 4ª reclamada (LAFARGE) e - de 30/09 a 18/10/2019, para a 5ª reclamada (VOTORANTIM). DEVEDORA PRINCIPAL: TROVINA DO BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA LTDA (Período de 02/01/2019 a 08/01/2020). Homologo os cálculos apresentados pela primeira reclamada no ID.5b47c30, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 31.03.2026, nas importâncias de: Principal Bruto……………………………………..…………R$499,73 Juros do principal……………………………………...…...R$62,27 FGTS (a ser depositado em conta vinculada).....R$42,17 Juros do FGTS…………………………………………….……R$5,49 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)……….R$22,18 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)........R$114,62 Honorários Advocatícios ……..……….……………….R$30,48 RECLAMADAS DEVEDORAS SUBSIDIÁRIAS VOTORANTIM CIMENTOS S.A -período de 30.09.2019 a 18.10.2019 Homologo os cálculos apresentados pela terceira reclamada no ID.b7029f4, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 31.03.2026, nas importâncias de: Principal Bruto………………………………………………R$66,31 Juros do principal……………………………………..…...R$3,98 FGTS (a ser depositado em conta vinculada).....R$5,30 Juros do FGTS…………………………………………………R$2,94 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)……….R$5,06 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)........R$25,99 Imposto de renda (DARF em nome do autor)....R$0,00 Honorários Advocatícios ……..……….……………….R$5,43 LAFARGE BRASIL S.A - período de 01.05.2019 a 20.11.2019 A reclamada Lafarge não aferiu o FGTS(8%), ficando acolhida a apuração a esse título efetuada pela Contadoria da Vara. Homologo os cálculos apresentados pela terceira reclamada no ID.0c62357, acrescidos do FGTS(8%), para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 31.03.2026, nas importâncias de: Principal Bruto………………………………………………R$265,56 Juros do principal……………………………………..…...R$132,40 FGTS (a ser depositado em conta vinculada).....R$21,25 Juros do FGTS…………………………………………………R$11,83 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)……….R$27,81 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)........R$21,55 Imposto de renda (DARF em nome do autor)....R$0,00 Honorários Advocatícios ……..……….……………..….R$5,43 Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de…
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