Processo 0011743-74.2026.8.04.9001
TJAM • Habeas Corpus Criminal
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME. 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos relacionados ao tráfico de drogas, visando à revogação da custódia cautelar ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas. A defesa sustenta ausência dos requisitos da prisão preventiva, fragilidade dos indícios de autoria, inexistência de vínculo associativo com corréu, reduzida quantidade de droga apreendida, além da existência de condições pessoais favoráveis. A liminar foi indeferida e o Ministério Público manifestou-se pela denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal; (ii) estabelecer se os elementos constantes dos autos demonstram risco concreto à ordem pública apto a justificar a custódia cautelar; e (iii) determinar se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A decisão impugnada apresenta fundamentação concreta, baseada na materialidade delitiva demonstrada pelo auto de apreensão e pelo laudo pericial que confirmou a natureza ilícita da substância apreendida. 4. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão fornecem indícios de autoria ao relatarem que o paciente e o corréu manuseavam a droga e tentaram se desfazer do material ao perceber a aproximação da guarnição policial. 5. A apreensão de entorpecente e balança de precisão evidencia contexto compatível com atividade de comercialização ilícita e revela gravidade concreta da conduta. 6. A existência de ação penal em curso por crime de roubo, bem como de outras demandas criminais atribuídas ao paciente, constitui elemento apto a demonstrar risco de reiteração delitiva e periculosidade concreta, justificando a custódia para garantia da ordem pública. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de inquéritos e ações penais em curso como elementos indicativos da contumácia delitiva para fins de decretação ou manutenção da prisão preventiva. 8. As condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, residência fixa e atividade laboral, não afastam a prisão cautelar quando presentes elementos concretos que evidenciam a necessidade da medida extrema. 9. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de reiteração delitiva, sendo adequada a manutenção da segregação cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE. 10. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva mantém-se legítima quando demonstrados o fumus commissi delicti e o periculum libertatis mediante elementos concretos extraídos dos autos. 2. A existência de ações penais em curso pode ser considerada como elemento indicativo de risco de reiteração delitiva para fins de garantia da ordem pública. 3. A apreensão de entorpecente associada a instrumentos típicos da mercancia ilícita constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva. 4. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando…
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