Processo 0011744-18.2026.8.27.2729

TJTO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011744-18.2026.8.27.2729
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Criminal
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0011744-18.2026.8.27.2729/TO RÉU : LUCAS QUARESMA ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA MELO ALBUQUERQUE CAMARANO (OAB TO00195B) RÉU : RAFAEL DA SILVA QUARESMA ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA MELO ALBUQUERQUE CAMARANO (OAB TO00195B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal promovida pelo  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS , por seu Representante Legal, tendo como denunciados  LUCAS QUARESMA  e RAFAEL DA SILVA QUARESMA , qualificados nos autos, pela suposta prática do delito previsto nos artigos 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/06, observada a Lei n. 8.072/1990. Os acusados apresentaram defesa prévia, não indicando testemunhas e apresentando preliminar de nulidade da prova obtida por meio ilícito -  evento 24, DEFESA P1 . Instado, o Ministério Público se manifestou pelo afastamento da preliminar e prosseguimento do feito -  evento 31, MANIFESTACAO1 . Os autos vieram conclusos.  Decido. A preliminar suscitada pela defesa de violação do art. 5º, XI, da Constituição Federal não merece acolhimento. Os policiais relataram que a residência estava localizada em região periférica, circunstância que, segundo a experiência policial, frequentemente favorece a atuação de indivíduos envolvidos com o tráfico ilícito de entorpecentes. Ao chegarem ao local, constataram intensa movimentação de pessoas nas proximidades do imóvel, compatível com a dinâmica do comércio ilícito de drogas. Ademais, ao perceberem a aproximação da equipe policial, alguns indivíduos empreenderam fuga, circunstância que reforçou a fundada suspeita da prática de atividade criminosa no interior da residência. O crime de tráfico de drogas, por sua natureza permanente, mantém o estado de flagrância, o que justifica a intervenção policial imediata sem a necessidade de prévia autorização judicial. Nesse sentido, vejamos o entendimento: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TER EM DEPÓSITO PRODUTO QUÍMICO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 33, §1º, DA LEI N.º 11.343/06 E ARTS. 12 E 16, INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E NULIDADE DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE DE CRIME PERMANENTE. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. NULIDADE INEXISTENTE. MATÉRIA ANALISADA ANTERIORMENTE EM SEDE HABEAS CORPUS E MANTIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.1. Malgrado o esforço defensivo em requerer que seja declarada a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão, sob a alegação de que estas são ilegais, por terem sido obtidas em endereço não constante do mandado, tem-se que, em havendo mandado de prisão contra o réu, a diligência dos policiais de posse do mandado para prendê-lo em endereço diverso não se afigura ilegal, até mesmo porque, segundo consta dos autos, ao se dirigirem ao primeiro endereço, constataram que o imóvel estava em reforma e desocupado, razão pela qual diligenciaram imediatamente e lograram localizar o endereço em que estava o ora apelante, onde lhe foi dada voz de prisão, e também apreendidas substâncias ilícitas, armas de fogo e munições, conforme descrito na denúncia.2. Em tais circunstâncias, resta legítimo o ingresso dos policiais no endereço em questão, em virtude da existência de justa causa, primeiro pelo mandado de prisão expedido, bem como pela circunstância de que, sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados