Processo 0011744-75.2024.5.15.0044
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011744-75.2024.5.15.0044 AUTOR: KESSI DHONYS FRAZAO DA PAZ RÉU: 52.124.239 ORESTES MARIANO NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee28020 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Tendo em vista que os pedidos foram julgados improcedentes em relação ao ente público e a reclamada CONSTRUTORA ERP LTDA,excluam do polo passivo. Tendo em vista o trânsito em julgado (fase de conhecimento), e considerando a revelia da parte reclamada, determino que a Secretaria efetue as anotações na CTPS digital da parte autora. ALVARÁ JUDICIAL - FGTS (ORESTES MARIANO NETO, CNPJ: 52.124.239/0001-77; ) Determino ao(à) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento à parte reclamante: KESSI DHONYS FRAZAO DA PAZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS não informado, do saldo existente na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13, da Lei n. 8.036, de 11.05.1990, e do art. 19, do Decreto n. 99.684, de 08.11.1990, com relação ao contrato de trabalho mantido entre a parte reclamante e a empresa 52.124.239 ORESTES MARIANO NETO, CNPJ: 52.124.239/0001-77; ressalvada a opção de saque aniversário. Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cumpra-se na forma da lei. ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO-DESEMPREGO (Empresa: 52.124.239 ORESTES MARIANO NETO, CNPJ: 52.124.239/0001-77; ) Determino ao(à) Sr(a). Gerente Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará, efetue a habilitação da parte reclamante KESSI DHONYS FRAZAO DA PAZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, nos termos do que dispõe a Lei 7.998/90, seus anexos e resoluções. Para tanto são informados os seguintes dados: PIS: a ser informado Data de admissão: 02/10/2023 Data de saída: 07/06/2024 Função: carpinteiro Remuneração: R$ 5.500,00 Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força de alvará/ofício para habilitação da parte autora à percepção do Seguro-Desemprego perante ao SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A parte deverá observar o prazo legal de apresentação, pois não será expedido outro alvará, por perda de prazo. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado…
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