Processo 0011745-18.2023.5.03.0048

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011745-18.2023.5.03.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Araxa
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0011745-18.2023.5.03.0048 AUTOR: WALTER LUIZ RIBEIRO RÉU: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a6bdb proferida nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0011745-18.2023.5.03.0048 Aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026, o MMº. Juiz do Trabalho, Dr. Vanderson Pereira de Oliveira, nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada por WALTER LUIZ RIBEIRO contra MOSAIC FERTILIZANTES P&K LIMITADA, proferiu a seguinte SENTENÇA I. RELATÓRIO WALTER LUIZ RIBEIRO ajuizou reclamatória trabalhista em face de MOSAIC FERTILIZANTES P&K LIMITADA, já qualificados nos autos, formulando os pedidos arrolados na inicial, com base nas razões de fato e de direito aduzidas. Atribuiu à causa o valor de R$439.577,16 e apresentou documentos. Defesa pela reclamada (ID. 39a6597), na qual impugnou os fatos descritos pelo autor e pugnou pela improcedência dos pedidos. Apresentou documentos. Manifestação do reclamante quanto à defesa e documentos juntados (ID. 45b4611). Audiência de instrução realizada (ID. bde2e8d), na qual, sem conciliação, foi colhida a prova oral. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Conciliação final rejeitada. Razões finais remissivas. Em apertada síntese, é o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO LEI 13.467/17 / DIREITO PROCESSUAL E DIREITO MATERIAL / CONTRATO EM CURSO / APLICAÇÃO Ficou superada a discussão de aplicação das normas da Lei 13.467/17 nos contratos em curso, conforme Tema 23 de IRR do TST, de seguinte teor: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Todavia, não são aplicáveis os artigos da referida norma que foram declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento da ADI 5766. PROTESTOS / PRECLUSÃO DOCUMENTAL Não se justificam os protestos registrados pela reclamada em face da preclusão documental, declarada em audiência inicial, em face do teor dos arts. 434 e 435 do CPC, subsidiariamente aplicáveis ao processo do trabalho. PROTESTOS / CONTRADITA Rejeito os protestos registrados pela reclamada, ante a rejeição da contradita arguida em desfavor da testemunha obreira, Sabrina Carneiro de Oliveira, porquanto não restou comprovada a amizade íntima arguida, tampouco, do depoimento prestado, se extraia elementos concretos para se afirmar a suspeição da depoente. Nada a rever. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DOS PEDIDOS / PLANILHA DE CÁLCULO / INÉPCIA / LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DISCRIMINADOS NA INICIAL A impugnação apresentada é genérica e não aponta vício específico. Foi feita a estimativa financeira das pretensões que possuem conteúdo econômico, em consonância com o disposto no art. 840 da CLT, que não exige liquidação e/ou apresentação de planilha de cálculo. No mais, ao contrário do que pretende a reclamada, firmou-se a jurisprudência no TRT 3 no sentido de que a indicação de valor por estimativa aos pedidos não limita a condenação, inexistindo violação aos artigos 141 e 492 do CPC. Aplicação da Tese Jurídica Prevalecente (TJP) 16 do TRT3. Rejeito a preliminar de inépcia e indefiro o pedido de limitação da condenação. COISA JULGADA A parte reclamada arguiu a existência de coisa julgada, alegando que esta demanda seria idêntica àquela discutida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados