Processo 0011746-46.2023.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A parte exequente apresentou cálculo do débito (págs.540/544). Ademais, decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça às págs. 268/272, revogou a ordem de prisão em face da parte executada, bem como determinou que a obrigação alimentar pretérita seja cobrada pelo rito da expropriação de bens.
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