Processo 0011746-75.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0011746-75.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010744-52.2026.8.27.2706/TO AGRAVANTE : LETICIA ALENCAR LEMOS ADVOGADO(A) : HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO (OAB TO008787) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por LETÍCIA ALENCAR LEMOS contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Araguaína, tendo como Agravados DIRETOR REGIONAL DE ENSINO – ESTADO DO TOCANTINS – ARAGUAÍNA e SUPERINTENDENTE REGIONAL – MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – ARAGUAÍNA. Origem: mandado de segurança impetrado por LETÍCIA ALENCAR LEMOS, assistida por sua genitora, objetivando a expedição de certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente para viabilizar sua matrícula em curso superior de Medicina. Sustenta que se encontra regularmente matriculada na 3ª série do ensino médio, tendo sido aprovada em 8º lugar na ampla concorrência do vestibular de Medicina do AFYA Centro Universitário UNITPAC, além de já ter cumprido expressiva carga horária escolar. Alegou que a autoridade educacional recusou a expedição do certificado em razão da ausência de conclusão formal do ano letivo. Decisão agravada: o Juízo de origem deferiu parcialmente a liminar para determinar ao AFYA CENTRO UNIVERSITÁRIO UNITPAC a efetivação da matrícula provisória da impetrante no curso de Medicina, independentemente da apresentação imediata do certificado definitivo de conclusão do ensino médio. Consignou, contudo, que a estudante deverá concluir regularmente o ensino médio de forma concomitante ao curso superior, apresentando o respectivo certificado definitivo no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento regular do ano letivo, sob pena de revogação da tutela provisória e cancelamento da matrícula. Razões do Agravante: a Agravante sustenta que a decisão merece reforma parcial, porquanto a exigência de conclusão concomitante do ensino médio e do curso superior seria materialmente inviável diante da incompatibilidade de horários entre as atividades escolares e a grade curricular do curso de Medicina. Aduz que já cumpriu 3.380 horas-aula, carga horária superior ao mínimo legal exigido para o ensino médio, e que sua aprovação em vestibular altamente concorrido demonstraria aptidão acadêmica suficiente para o prosseguimento dos estudos. Defende que a manutenção da exigência imposta na decisão agravada poderá resultar em reprovação por faltas e posterior cancelamento da matrícula universitária. Requer, assim, a concessão de tutela provisória recursal para determinar a expedição do certificado de conclusão do ensino médio ou, subsidiariamente, afastar a obrigatoriedade de frequência concomitante ao ensino médio presencial. É a síntese do necessário. Decido. Nos termos do que dispõe o artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, pode o Relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir tutela provisória recursal quando demonstrados, cumulativamente, a probabilidade do direito invocado e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, consoante estabelece o artigo 995, parágrafo único, do mesmo diploma legal. No caso em exame, em análise própria desta fase processual, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da medida de urgência postulada. Quanto à probabilidade do direito, observa-se que a controvérsia não se limita ao cumprimento de determinada carga horária escolar, mas envolve a efetiva conclusão do ensino…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.