Processo 0011747-10.2017.5.15.0033
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0011747-10.2017.5.15.0033 AUTOR: PAULO KUNIYOSHI OTSUZI RÉU: CRECHE COMUNITARIA DE ORIENTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc7141 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Trânsito em julgado em 29/08/2025 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO Nos termos da r. decisão transitada em julgado, exclua-se do polo passivo a reclamada Fundo Municipal de Saúde de Oriente, diante da extinção do feito sem resolução do mérito em face dela. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER ANOTAÇÃO EM CTPS Fixo o prazo de 10 dias para que a reclamada proceda à retificação de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do reclamante, observando a projeção do aviso prévio para 23.07.2017, nos termos do julgado, e comprove nos autos, sob pena de incidência da multa fixada em R$ 500,00. É vedada qualquer menção à presente ação judicial na referida anotação, a fim de evitar possíveis práticas discriminatórias contra o trabalhador. Quanto à CTPS Digital (e-Social): Anotação Inicial: O(a) reclamante deverá apresentar seus dados (número e série da CTPS e PIS) à reclamada, em até 5 (cinco) dias, comprovando o envio aos autos.Anotação de Atualização/Baixa: Uma vez que a reclamada já possui os dados necessários, deverá realizar as anotações no e-Social e comprovar o cumprimento conforme determinado. Quanto à CTPS Física: Por economia e celeridade processuais, o(a) reclamante deverá entregar sua CTPS à reclamada em até 5 (cinco) dias, para que esta realize as anotações e comprove o cumprimento. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. 3. DADOS BANCÁRIOS À(AO) RECLAMANTE: Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 4. INTERESSE NA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A parte autora já apresentou cálculos de liquidação, id. 12258b7, demonstrando, assim, seu interesse na execução dos créditos. No entanto, uma vez que os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente, concede-se o prazo de 08 dias para que a parte reapresente seus cálculos. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte contrária se manifestar sobre os cálculos ofertados, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 8 (oito) dias úteis, sendo 16 (dezesseis) dias úteis ao ente público. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada,…
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