Processo 0011749-59.2026.4.05.8202
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0011749-59.2026.4.05.8202 IMPETRANTE: ANA BEATRIZ PINHEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LAIANE GOMES MACARIO - PB32342 IMPETRADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL CNPJ DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por ANA BEATRIZ PINHEIRO DE OLIVEIRA em face do GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SOUSA/PB, através do qual pleiteia, inclusive liminarmente, determinação de implantação de Salário-Maternidade diante do julgamento favorável de recurso ordinário. A impetrante afirma que apresentou recurso ordinário objetivando a concessão do benefício de Salário-Maternidade, mas a Autarquia Previdenciária, apesar de já proferido acórdão determinando a implantação do benefício desde 21/05/2026, ainda não procedeu ao necessário cumprimento, extrapolando os prazos legais de duração do processo administrativo. A petição inicial veio acompanhada de procuração e de outros documentos. 2. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a relevância do fundamento do pedido e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do impetrante. Cinge-se a controvérsia em verificar suposta violação a duração razoável do processo administrativo, ao princípio da legalidade e à eficiência da Administração, no tocante à mora imputada ao INSS. A Administração Pública rege-se por uma série de princípios, dentre os quais o da legalidade e da eficiência, consoante previsão do art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 2º da Lei nº 9.748, de 29 de janeiro de 1999. Também é certo que a Carta Maior assegura a todos, no âmbito administrativo e judicial, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, CRFB/88). Destarte, com o escopo de concretizar e densificar estes direitos fundamentais, a Lei n.º 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, prevê em seu art. 49 um prazo de 30 (trinta) dias para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados, admitida a sua prorrogação por igual período, desde que fundamentado. Por sua vez, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o primeiro pagamento do benefício será efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. No caso dos autos, denota-se que o acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela impetrante, determinando a concessão do benefício em discussão, foi proferido em 21/05/2026 (id. nº 173569621). Apesar disso e de o processo administrativo já ter sido encaminhado ao órgão de origem, o INSS, até o momento, não procedeu à implantação do Salário-Maternidade concedido, extrapolando o prazo estabelecimento na norma legal acima indicada, pelo que entendo evidenciada a relevância do fundamento do pedido. Da mesma forma, também vislumbro a presença do periculum in mora, haja vista a natureza alimentar do benefício vindicado. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a autoridade impetrada realize a efetiva implantação do benefício concedido à impetrante, no prazo de 20 (vinte) dias, salvo se pendente de análise eventual recurso administrativo dotado de efeito suspensivo. Defiro à impetrante os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.