Processo 0011751-12.2024.5.18.0003
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO PIMENTA ROT 0011751-12.2024.5.18.0003 RECORRENTE: ESTADO DE GOIAS RECORRIDO: WESLEY BARBOSA DE SOUSA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa80119 proferida nos autos. ROT 0011751-12.2024.5.18.0003 - 2ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. WESLEY BARBOSA DE SOUSA SILVA FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (PR25971) FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE OLIVEIRA (AL6768) Recorrente: Advogado(s): 2. INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH AMANDA ISABELLE DE CARVALHO (GO47704) DORACY RHAYSSA PEREIRA CRUZ (GO25162) HALLISON MATHEUS ASSIS DE SOUZA (GO66406) MARIA CARLA BAETA VIEIRA LOPES (MG98578) NATASHA LIMA FAGUNDES FURTADO (GO48235) Recorrido: Advogado(s): ESTADO DE GOIAS KIMBERLY SOBRINHO DE SOUSA (GO66142) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH AMANDA ISABELLE DE CARVALHO (GO47704) DORACY RHAYSSA PEREIRA CRUZ (GO25162) HALLISON MATHEUS ASSIS DE SOUZA (GO66406) MARIA CARLA BAETA VIEIRA LOPES (MG98578) NATASHA LIMA FAGUNDES FURTADO (GO48235) Recorrido: Advogado(s): WESLEY BARBOSA DE SOUSA SILVA FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (PR25971) FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE OLIVEIRA (AL6768) RECURSO DE: WESLEY BARBOSA DE SOUSA SILVA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id b4237d8; recurso apresentado em 23/01/2026 - Id cf49bf7). Representação processual regular (Id a60ecc1). Custas processuais pela reclamada (Id 8d6c81b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 71 da Lei 8.666/93. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: Portanto, ressalvado o meu convencimento em sentido diverso, a interpretação que prevalece no Supremo Tribunal Federal é de que não basta a existência de elementos indicadores de que o Poder Público contratante deixou de fiscalizar o adimplemento das obrigações da prestadora de serviços para se ver responsabilizado de forma subsidiária pelos direitos trabalhistas dos empregados desta. Mais que isso, a Excelsa Corte exige prova de que a Administração Pública tomadora tomou conhecimento das irregularidades praticadas pela pessoa jurídica contratada e, a despeito disso, não adotou providências tendentes a saneá-las. Pela exegese dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, em se tratando de fato constitutivo do direito, o ônus de evidenciar tal circunstância recai sobre a parte autora. Aliás, tal raciocínio passou a ser estampado na tese do tema 1118 de repercussão geral, que, na condição de precedente qualificado, possui aplicação obrigatória. A saber: (...) Na situação em exame, restou incontroverso que o Estado de Goiás celebrou contrato com o empregador do reclamante, cujo objeto consistiu na prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.