Processo 0011752-29.2024.5.03.0095

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011752-29.2024.5.03.0095
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
08/05/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli ROT 0011752-29.2024.5.03.0095 RECORRENTE: CAROLINE DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTROS (1) RECORRIDO: CAROLINE DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a04365d proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0011752-29.2024.5.03.0095 - 01ª Turma Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LUCENA LUCENA LTDA - EPP NEUDER RESENDE (MG115400) Recorrido:   ANA FLAVIA OLIVEIRA DA SILVA Recorrido:   ANGELO EDUARDO DE SOUZA Recorrido:   Advogado(s):   CAROLINE DE OLIVEIRA CAMPOS EDER JUNIO DA SILVA (MG150646) MARCELO ALVES MORATO (MG152421) Recorrido:   JESSICA CAMILA SANTOS SALES Recorrido:   LETICIA CELIA SACRAMENTO DINIZ Recorrido:   LUIS CARLOS LINO DA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   MOOVPAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. JOAO LUCAS COSTA DE MIRANDA (MG200957) Recorrido:   POLÍCIA FEDERAL Recorrido:   RENATA CRISTINA NUNES DOS SANTOS Recorrido:   TCH PAY INCENTIVE S/A Recorrido:   TOUCH COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA   RECURSO DE: LUCENA LUCENA LTDA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 0d5fff0; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 5e8e40f ). Regular a representação processual (Id cd8fe61 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7216e5c: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 7216e5c: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 260f7f0: R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id c9b3a75; Condenação no acórdão, id f728833: R$ 60.000,00; Custas no acórdão, id f728833: R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 83acfc1: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id5ab6589.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica e/ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou Súmula Vinculante do STF e/ou violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   Alegação(ões): - violação: Artigos 482, a, da CLT, 818 da CLT, 373, I, do CPC c/c 769 da CLT Consta do acórdão: No caso dos autos, conforme ressai da carta de Id ed42977, a autora foi dispensada por justa causa, pela imputação de ato de improbidade (art. 482, "a" da CLT). Confira-se o teor do documento (Id ed42977 - Pág. 28 do PDF): "NOTIFICAÇÃO: 25/01/2023 Foi instaurada sindicância da funcionária Caroline de Oliveira Campos, a fim de apurar a prática de ato de improbidade. FATO: Chegou ao conhecimento da empresa, através do fiscal de loja e pelo circuito interno de câmeras, que no dia 24/12/2022, Vossa Senhoria…

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