Processo 0011753-73.2025.5.03.0064

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011753-73.2025.5.03.0064
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de João Monlevade
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0011753-73.2025.5.03.0064 AUTOR: JACINTO RIBEIRO RÉU: H2F CONSTRUCOES E SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8537ad proferida nos autos. Sentença: 1 – RELATÓRIO JACINTO RIBEIRO, devidamente qualificado, pelas razões de fato e de direito expostas na exordial, propôs ação trabalhista em face de H2F CONSTRUCOES E SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI e MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO RIO ABAIXO, postulando o pagamento das parcelas relacionadas na petição inicial, em face dos argumentos expendidos. Atribuiu à causa o valor de R$54.389,40. Devidamente notificadas, os reclamados apresentaram defesa escrita, contestaram as alegações iniciais e requereram a improcedência dos pedidos (Ids 596d1c0 e 68ae1fd). Juntaram documentos e procuração. Impugnação às defesas pelo reclamante (Id d3982aa e 28beaea). As partes convencionaram pela utilização de prova emprestada da ata produzida nos autos do Processo 0011748-51.2025.5.03.0064 (Id 4250259). Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Recusadas as propostas de conciliação. Razões finais remissivas. Decido. 2 – FUNDAMENTOS LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA OU AOS VALORES DOS PEDIDOS Os valores atribuídos aos pedidos não se confundem com o valor de eventual condenação. Caso existente, o real montante devido será apurado em liquidação de sentença. Quanto aos alegados limites, cumpre esclarecer que o art. 840, §1º, da CLT, com as modificações inseridas pela Lei nº 13.469/17, não exige a liquidação dos pedidos formulados na peça de ingresso, mas tão somente a "indicação de seu valor", ou seja, a demandante não precisa apurar exatamente a envergadura econômica de sua pretensão, mas tão somente estimar adequadamente seu valor, o que reputo cumprido pela parte autora, no presente caso concreto, até porque, a reclamada sequer demonstrou a incorreção dos valores atribuídos aos pedidos iniciais. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A reclamada impugnou os documentos juntados aos autos pela parte adversa sem, contudo, apontar qualquer vício real de forma ou consentimento. Rejeito. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – EXIBIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Não há motivos que justifiquem a inversão do ônus de prova requerida pela parte autora e a exibição ou eventual falta de documentos serão analisadas conforme ônus probatório da parte ao qual incumbe, nos termos do art. 818 da CLT e 373 do CPC. PRELIMINARES IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A parte reclamada, em sede de preliminar, insurgiu-se contra o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Inicialmente, cumpre esclarecer que as preliminares no direito processual correspondem às defesas referentes a questões meramente processuais, e que impedem o conhecimento, pelo Juiz, do mérito da demanda. Contudo, a alegação apresentada pela demandada em relação ao pedido de justiça gratuita não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 337 do CPC, razão pela qual se rejeita, remetendo-se o seu exame ao mérito da causa. ILEGITIMIDADE PASSIVA A pertinência subjetiva da ação é verificada no plano abstrato das alegações contidas na petição inicial, consoante a Teoria da Asserção. Assim, tendo o autor apontado o segundo reclamado como responsável subsidiária pelas pretensões deduzidas, legitimada está…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados