Processo 0011758-51.2019.8.06.0168
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES PROCESSO Nº 0011758-51.2019.8.06.0168 RECURSO APELATÓRIO DA COMARCA DE SOLONOPOLE/CE APELANTE: ANTONIA FRANCISCA PINHEIRO MAIA e ANTONIA FRANCINEIDE PINHEIRO MOREIRA APELADO: MUNICIPIO DE SOLONOPOLE RELATOR(A): FRANCISCO GLADYSON PONTES EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AMBULÂNCIA MUNICIPAL. MORTE DE PACIENTE TRANSPORTADA APÓS SESSÃO DE HEMODIÁLISE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de reparação por danos morais ajuizada pelas filhas de paciente falecida em acidente de trânsito envolvendo ambulância do Município de Solonópole, quando retornava de sessão de hemodiálise. As autoras pleiteiam a condenação do ente público ao pagamento de indenização, com fundamento na responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Município responde objetivamente pelo falecimento de paciente transportada em ambulância municipal; (ii) estabelecer se o conjunto probatório demonstra nexo causal entre a atuação estatal e o acidente ou se o evento decorreu de culpa exclusiva de terceiro, apta a afastar a responsabilidade civil do Estado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade objetiva da Administração Pública exige a demonstração do dano, da atuação estatal e do nexo de causalidade, não sendo adotada pelo ordenamento jurídico a teoria da responsabilidade integral. 4. O laudo pericial demonstra que a caminhonete que trafegava em sentido contrário invadiu a faixa de circulação da ambulância, obrigando seu condutor a desviar para o acostamento na tentativa de evitar a colisão. 5. A perícia conclui de forma categórica que o acidente decorreu da manobra realizada pelo veículo de terceiro, sem atribuir ao motorista da ambulância conduta imprudente, negligente, imperita ou ilícita. 6. A impossibilidade de identificar a motivação da manobra da caminhonete não afasta a conclusão técnica de que o sinistro foi causado exclusivamente pela atuação de terceiro. 7. A prova testemunhal não desconstitui as conclusões do laudo pericial, pois nenhuma testemunha presenciou a dinâmica do acidente, limitando-se a relatar fatos posteriores ao evento. 8. O simples fato de a vítima estar sendo transportada em ambulância municipal no momento do acidente não basta para caracterizar a responsabilidade civil do ente público, sendo indispensável a demonstração do nexo causal. 9. Configurada a culpa exclusiva de terceiro, resta rompido o nexo causal entre a atividade administrativa e o dano, afastando-se o dever estatal de indenizar. 10. Mantida a sentença de improcedência, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, permanecendo suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da apelação interposta, para negar-lhe provimento, nos termos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.