Processo 0011763-08.2025.5.03.0068
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0011763-08.2025.5.03.0068 AUTOR: LARYSSA CRISTINA FERREIRA DEMARQUE RÉU: GENIAL MAIS DROGARIAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa4ed7c proferida nos autos. SENTENÇA 1. RELATÓRIO LARYSSA CRISTINA FERREIRA DEMARQUE, qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de GENIAL MAIS DROGARIAS LTDA, MARCOS PAULO RIBEIRO GOUVEA e LITIELLY NAYARA FREITAS ANDRADE CARVALHO, alegando os fatos delineados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 96.406,68 (noventa e seis mil quatrocentos e seis reais e sessenta e oito centavos). Anexou documentos. Os réus rés não compareceram à audiência designada (ID 0c355d8), embora estivessem regularmente citados. A autora requereu que os réus injustificadamente ausentes fossem considerados revéis, além da aplicação dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato. Sem mais provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final prejudicada. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA REVELIA E CONFISSÃO Regularmente citados (ID 8ccbbf4, 876bbc1 e 01ee1f7), os réus Genial Mais Drogarias Ltda, Marcos Paulo Ribeiro Gouvea e Litielly Nayara Freitas Andrade Carvalho não se fizeram presentes à audiência designada, merecendo, justo por isso, a aplicação do art. 844 da CLT. Aplico aos réus mencionados a revelia e os efeitos da confissão, nos termos da Súmula nº 74, I, do TST. Tenho como verdadeiros, portanto, os fatos articulados na inicial. Ressalto, contudo, que, por se tratar de confissão ficta, a penalidade ora cominada não elide a força de convicção de outras provas dos autos, nem abrange matéria de direito (Súmula nº 74, II, do TST). DOS PEDIDOS FORMULADOS Devidamente instruído o feito, em decorrência da confissão ficta, e desprovidos os autos de provas que obstem o alcance da pretensão obreira, presumem-se verdadeiras as assertivas da autora. À míngua de recibos e atendendo aos limites do pleiteado (artigos 141 e 492 do CPC), defiro à autora: a) saldo de salário (13 dias); b) férias proporcionais acrescidas de 1/3; c) 13º salário proporcional de 2025; d) indenização substitutiva do FGTS, acrescido de 40%, relativo a todo o período laboral, inclusive sobre verbas rescisórias; e) multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT. Por força da recente decisão do Col. TST em sede de incidente de recurso repetitivo (Tema 68 - TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), os valores deferidos a título de FGTS deverão ser depositados em conta vinculada para posterior levantamento pelo titular, ficando desde já autorizada a expedição de alvará para essa finalidade. No que concerne à jornada laborada pela autora, ante à ausência de quaisquer provas que mitiguem os horários declinados, escorando-se nos limites afirmados na inicial, defiro à autora indenização relativa ao período suprimido do intervalo intrajornada à base de 45 minutos, acrescido do respectivo adicional, sem reflexos, diante da natureza indenizatória, com fulcro na nova redação dada ao art. 71, §4º da CLT. Para apuração das horas extras, deverão ser utilizados os seguintes parâmetros em liquidação de sentença: divisor 220; adicional legal de 50%; frequência integral ao trabalho, conforme jornada supra fixada, ressalvados eventuais períodos de férias e demais afastamentos, desde que devidamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.