Processo 0011763-58.2021.8.19.0001
TJRJ • Recurso Extraordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0011763-58.2021.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0011763-58.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00316534 RECTE: MVX COMERCIO ELETRONICO S.A. ADVOGADO: FELIPE MESQUITA VIEIRA OAB/RJ-141257 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0011763-58.2021.8.19.0001 Recorrente: MVX COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário cíveis tempestivos, acostados às fls. 479/498 e 540/556, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e "c" e 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, respectivamente, interpostos em face de acórdãos da Quarta Câmara de Direito Público, de fls. 428/432 e 463/469, assim ementados: "Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Apelante que busca afastar a exigibilidade e cobrança do diferencial de alíquota - DIFAL, decorrente de remessa de mercadorias a não contribuintes do imposto situados no Estado do Rio de Janeiro através de Mandado de Segurança. Sentença que concede a segurança. Reconhecimento do direito do impetrante ao não pagamento do DIFAL nas operações até edição da Lei Complementar nº 190/2022. Recurso autoral. Inconformismo quanto a alegada inobservância da anterioridade da norma Tributária com requerimento do ressarcimento de valores pagos anteriormente relativos ao tributo. Matéria que foi tema de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal com modulação dos efeitos no julgamento da ADI 5469-DF. Desnecessidade de observância da anterioridade alegada por não se tratar de Lei nova. Reconhecimento pelo Órgão Especial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da Lei Estadual 2.957/96 que instituiu a exigência de Diferencial de Alíquota de ICMS no estado. Vigência da Lei Complementar nº 190/22 que tornou exigível o ICMS-DIFAL no estado do Rio de Janeiro. Precedentes. Concessão da segurança que não produz efeitos patrimoniais pretéritos. Valores que devem ser reclamados por via própria. Sumula nº 271 do STF. Recurso a que se nega provimento. Manutenção da sentença." "Direito Processual Civil. Embargos de declaração com finalidade de prequestionamento. No caso dos autos, o acórdão ora embargado negou provimento ao recurso, mantendo a sentença na forma como foi lançada. Alegação de omissão. Ausência do vício apontado. Acórdão devidamente fundamentado, contendo elementos suficientes para o julgamento da demanda. No caso em tela, inexiste qualquer vício a sanar no acórdão embargado vez que este se pronunciou sobre todos os pontos submetidos à cognição desta Corte, sendo suficientemente claro em seus termos, de maneira que nenhuma matéria submetida a julgamento deixou de ser apreciada. Desnecessário que o acórdão enfrente todos os argumentos indicados pelas partes, se estes não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Impossibilidade de reexame de matéria que já foi decidida. Cognição restrita à omissão, erro material, contradição e obscuridade no acórdão nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. Precedentes dos Tribunais Superiores e deste Tribunal. Embargos rejeitados." Inconformado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.