Processo 0011764-13.2025.5.03.0029
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011764-13.2025.5.03.0029 AUTOR: ANINA MARTINS NASCIMENTO RÉU: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acf131a proferida nos autos. SENTENÇA Processo 0011764-13.2025.5.03.0029 1. RELATÓRIO ANINA MARTINS NASCIMENTO (reclamante) ajuizou reclamação trabalhista em face de SUMA BRASIL - SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. e MUNICÍPIO DE CONTAGEM (reclamados) formulando todos os pedidos listados no rol de fl. 7. A reclamante requer os benefícios da justiça gratuita, junta documentos e atribui à causa o valor de R$ 8.164,53 (oito mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Regularmente notificados e após rejeitada a primeira tentativa de conciliação, foram recebidas as defesas dos reclamados, ambas com documentos, na qual requerem a improcedência dos pedidos. A reclamante apresentou réplica. Em audiência de prosseguimento, não houve a produção de outras provas, encerrando-se a instrução processual. Razões finais reiterativas. Infrutífera a conciliação. É o que importa relatar. Passo à análise. 2. FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO DE ORDEM Nesta sentença, será adotada como referência a paginação por folhas, observando-se a ordem crescente de abertura do arquivo integral do processo eletrônico (PJE) em formato PDF. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/17 Como a presente demanda cuida de relação de emprego celebrada sob a vigência da Lei 13.467/2017, o caso dos autos será apreciado considerando as inovações legislativas introduzidas pela referida legislação. Na esfera processual, como a ação foi proposta quando já vigorava a lei em comento, também deve ser seguido o novo ordenamento, pois, segundo o art. 14 do CPC, “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”. REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL – CAUSA DE PEDIR O município reclamado suscita inépcia da petição inicial, sob o argumento de que não apresentados fundamentos para a sua responsabilização. Ocorre que, contrariamente ao afirmado pelo litisconsorte, a reclamante indica os motivos para a inclusão do Município no polo passivo da demanda, mencionando o labor em seu proveito, realizando a varrição e limpeza das lixeiras das ruas da cidade. Oportuno salientar, ainda, que, de acordo com o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, e considerando os princípios da oralidade e da simplicidade que regem o processo trabalhista, a peça exordial será regular sempre que trouxer, em seu bojo, uma "breve exposição dos fatos" que embasam os pedidos, garantindo ao réu, portanto, o exercício de sua ampla defesa. Assim, a descrição inicial, embora sucinta, é suficiente a permitir o exercício pleno do direito de defesa pelos reclamados, sem qualquer nulidade processual. A análise da pertinência das alegações e dos pedidos é questão inerente ao mérito e não enseja o indeferimento da petição inicial. Logo, rejeito a preliminar. LIMITAÇÃO DE VALORES DA CONDENAÇÃO Entende esta magistrada que o valor atribuído a cada pedido na petição inicial representa o limite estipulado pela autora, ressalvados os juros de mora e a correção monetária (art. 883 da CLT e Súmula 211, TST), considerando que a presente ação trabalhista…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.