Processo 0011765-66.2024.5.15.0039
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS HENRIQUE RAFAEL ROT 0011765-66.2024.5.15.0039 RECORRENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE RECORRIDO: ADEMILSON DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed4979e proferida nos autos. ROT 0011765-66.2024.5.15.0039 - 11ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE JOAO PAULO BRUGGER BORGES (DF44613) KELE CRISTINA DE SOUZA MIRANDA (DF31599) MICHELLE RIBEIRO ABUCHAHIN (DF46844) Recorrido: Advogado(s): ADEMILSON DOS SANTOS GUSTAVO AVANCINI (SP403703) RENAN PAZZIANOTTO SOARES (SP457540) RECURSO DE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Id 3a18bd3: A reclamada opõe embargos de declaração em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista, alegando omissão ao apreciar os pressupostos intrínsecos do apelo. É a síntese do necessário. DECISÃO São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST). Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Razão assiste à parte. Realmente há vício a ser sanado, o que é feito com os fundamentos adiante, que ficam fazendo parte da decisão anterior: (PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL DO VALOR ESTIMADO INDEPENDENTEMENTE DE RESSALVA AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RITO ORDINÁRIO Consta do acórdão: DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO Inconformada, a reclamada sustenta que o valor apurado na liquidação da condenação deve ser limitado aos valores atribuídos aos pedidos da inicial. Sem razão. Com efeito, infere-se que a indicação de valores individuais às pretensões constantes na petição inicial foi procedida por singela estimativa, para a atribuição do valor à causa, para fins de alçada, sobretudo, diante da ressalva quanto à devida apuração das quantias em liquidação de sentença. Cuidam-se, em verdade, de números aproximados, até mesmo a fim de justificar a adoção do rito ordinário, o que não vincula a apuração do valor efetivamente devido. Seguindo essa linha de pensamento, vale destacar os seguintes julgados do C. TST, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º DA CLT. A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação nas hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do art. 840 da CLT, não se aplicando neste ramo especializado o rigor da lei processual civil (art. 319 do CPC/15), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do…
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