Processo 0011765-81.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0011765-81.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001311-46.2026.8.27.2731/TO AGRAVANTE : GENECY GOMES BARBOSA PEREIRA ADVOGADO(A) : TEOGNIS DA SILVA LEITE (OAB GO047721) AGRAVANTE : GILBERTO LOPES PEREIRA ADVOGADO(A) : TEOGNIS DA SILVA LEITE (OAB GO047721) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO , com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por GILBERTO LOPES PEREIRA e GENECY GOMES BARBOSA PEREIRA contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins/TO (Evento 16 dos autos originários), nos autos da Ação de Rescisão Contratual nº 0001311-46.2026.8.27.2731, ajuizada em desfavor de ÁGUAS DO ARAGUAIA INCORPORADORA LTDA . A decisão interlocutória agravada deferiu apenas parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelos autores, determinando que a ré se abstenha de incluir seus nomes nos cadastros de restrição ao crédito. Contudo, o magistrado a quo indeferiu o pedido de suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais (vencidas e vincendas), sob o fundamento de que a rescisão unilateral demandaria maior dilação probatória para aferir eventual descumprimento da avença. Inconformados, os agravantes interpõem o presente recurso. Sustentam, em síntese, que não possuem mais condições financeiras de arcar com as prestações dos lotes adquiridos e que a rescisão contratual é um direito potestativo do consumidor, não sendo razoável obrigá-los a continuar pagando por um imóvel que será devolvido à vendedora. Requerem a concessão da antecipação da tutela recursal para determinar a imediata suspensão das cobranças referentes às parcelas vencidas e vincendas. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO A parte agravante é beneficiária da gratuidade de justiça, estando dispensada do preparo recursal. Nos termos do que dispõe o artigo 1.019, do Código de Processo Civil, pode o relator, após lhe ser distribuído o agravo de instrumento, " atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal" . Tanto a suspensão dos efeitos da decisão agravada, como a antecipação da pretensão recursal, exigem o preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quais sejam: a demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ( periculum in mora ) e a probabilidade de provimento do recurso ( fumus boni iuris ). Em sede de cognição sumária, própria desta fase processual, vislumbro a presença parcial dos requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência pleiteada. A controvérsia cinge-se à possibilidade de suspensão da exigibilidade das parcelas de um contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, diante da manifestação inequívoca dos promitentes compradores em rescindir o pacto. É cediço que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 543) e desta Egrégia Corte consolidou o entendimento de que o consumidor possui o direito potestativo de postular a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, ainda que imotivadamente ou por impossibilidade financeira, sujeitando-se, por óbvio, às penalidades contratuais e retenções legais, cujo percentual será apurado no mérito da demanda originária. Sendo a rescisão um direito potestativo, afigura-se desarrazoado e excessivamente oneroso exigir que os consumidores continuem adimplindo as parcelas de um contrato que não desejam e não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.