Processo 0011765-84.2024.5.18.0006
TRT18 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0011765-84.2024.5.18.0006 EXEQUENTE: NERCIONE LIMA QUIRINO E OUTROS (2) EXECUTADO: CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33fd855 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos os autos. I. RELATÓRIO A reclamada CENTRO OESTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentou Impugnação aos Cálculos (Id. 2abcc92). O calculista juntou parecer (Id. b9af726), manifestando-se sobre a impugnação. Intimado, a parte autora não se manifestou. Vieram os autos conclusos para decisão. II. FUNDAMENTAÇÃO Este Juízo conhece da Impugnação aos Cálculos apresentada pela reclamada, porquanto tempestiva e preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 879, § 2º, da CL Decide-se. DA LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) A reclamada impugnou a incidência de juros e correção monetária após a data do pedido de recuperação judicial (23/09/2023), sustentando que os créditos estariam sujeitos às regras da Lei nº 11.101/2005. O parecer da Contadoria informa que os cálculos aplicaram correção e juros até a data da liquidação (31/01/2026). Ainda que a reclamada esteja em recuperação judicial, tal fato não impõe a incidência de juros e correção monetária apenas até a data do pedido de recuperação judicial. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) não traz nenhuma determinação nesse sentido para a fase de habilitação de créditos. A tese jurídica nº 37 fixada no IRDR 0011692-67.2023.5.18.0000 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região é clara e vinculante sobre o tema: "TESE JURÍDICA: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, não elide a fluência de juros e correção monetária sobre o crédito trabalhista após a data do pedido de recuperação judicial, mas apenas elenca requisito para habilitação no quadro geral de credores. A atualização do crédito exequendo, acrescido de juros e correção monetária, deve ocorrer até a data do efetivo pagamento". Portanto, em estrita observância à tese jurídica vinculante deste Regional, a atualização do crédito exequendo, acrescido de juros e correção monetária, deve ocorrer até a data do efetivo pagamento, e não apenas até a data do pedido de recuperação judicial. Assim, a forma de cálculo adotada pelo calculista está correta. A insurgência da reclamada neste ponto não prospera. DO RECOLHIMENTO DO FGTS EM GUIAS PRÓPRIAS E DIREITO AO SAQUE A impugnante aduz: ... com o fito de evitar pagamento duplicidade e o consequente enriquecimento sem causa, a Reclamada pugna pelo retorno dos autos à Contadoria Judicial para que sejam deduzidos dos cálculos os valores referentes ao FGTS, haja vista que o pagamento será efetuado na conta vinculada do autor, e, assim, dará quitação perante a Caixa Econômica Federal. GRIFO NOSSO. Consta na r. sentença proferida nos autos principais (ATOrd 0011214-41.2023.5.18.0006): "Ante o pedido de demissão ora reconhecido, declaro que a parte autora não faz jus ao saque do FGTS depositado. E, ante a comprovação de depósitos fundiários pela parte ré, com demonstração aritmética de diferenças em prol da autora, julgo procedente o pedido de condenação da 1ª ré para que proceda ao recolhimento do FGTS faltante (dos meses…
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