Processo 0011766-48.2026.8.27.2706
TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0011766-48.2026.8.27.2706/TO AUTOR : SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta pela SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.em desfavor de EVA R DE BRITO, ambos qualificados nos autos. No curso do processo, a parte autora manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação - evento 29. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. A respeito do pedido de desistência da ação, o artigo 485 § 4° do CPC afirma que: Art 485 § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Ora, até a contestação, pode o autor desistir da ação sem o consentimento do réu. Depois, pode desistir da ação consentindo o réu, desde que antes de lançada a sentença (CPC, art. 485 § 5°). Nos presentes autos, não houve o oferecimento de contestação pelo requerido, tendo a parte autora demonstrado não mais possuir interesse no andamento do feito, requerendo expressamente a extinção do presente processo. Como é cediço, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono do processo, falta de pressuposto processual ou de condição da ação, desistência , ou outro fato que por lei acarrete essa consequência (CPC, art. 485). Diante do exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Como consequência da extinção, REVOGO a liminar concedida no evento 20 e DETERMINO o recolhimento do mandado expedido no evento 24, sem cumprimento. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. DEIXO de condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, ante a não constituição de advogado pela parte requerida. Com o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva da ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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