Processo 0011766-67.2025.5.03.0098
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0011766-67.2025.5.03.0098 AUTOR: EDSON CARLOS NEVES RÉU: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3373e21 proferida nos autos. S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO EDSON CARLOS NEVES ajuizou reclamação trabalhista em face de GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, partes devidamente qualificadas, alegando, em síntese, que laborava em sobrejornada, inclusive em domingos e feriados, sem o correto pagamento das horas extras; não recebeu os reajustes salariais, os prêmios por produtividade e o lanche previstos nas normas coletivas; não teve os depósitos do FGTS regularmente efetuados; faz jus à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, diferenças salariais, prêmios convencionais, horas extras, dobra pelo labor em domingos e feriados, indenização substitutiva pelo lanche não fornecido, multa convencional, FGTS e multa de 40%; e que a segunda reclamada deve responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas postulados. Formulou seus pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$163.591,00 e juntou documentos. As reclamadas apresentaram defesa escrita conjunta, em que impugnaram os pedidos e requereram a improcedência da ação. Coligiram documentos. Em audiência, rejeitada a conciliação, foi concedida vista da defesa ao reclamante. O reclamante impugnou a defesa e os documentos. Na audiência em prosseguimento, foi colhido o depoimento do preposto das reclamadas e ouvidas duas testemunhas. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação novamente rejeitada. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DA CITAÇÃO No despacho de ID aaba20b, foi determinada a expedição de cartas precatórias para notificação das reclamadas, bem como a intimação para que justificassem, no prazo de 48 horas, a ausência de confirmação da citação pelo DJE, sob pena de multa de R$1.635,91, correspondente a 1% do valor da causa, na forma do art. 246 do CPC e da Resolução 455/2022 do CNJ, alterada pela Resolução 569/2024. Embora as reclamadas tenham apresentado contestação, não houve justificativa específica quanto à ausência de confirmação da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a ausência de confirmação, no prazo legal, do recebimento da citação encaminhada ao DJE, quando não apresentada justa causa. Assim, diante da ausência de justificativa, condeno cada uma das reclamadas ao pagamento de multa processual no importe de R$1.635,91, equivalente a 1% do valor atribuído à causa, em favor da União, na forma do art. 246 do CPC e da Resolução 455/2022 do CNJ, alterada pela Resolução 569/2024. 2. INSTRUMENTO COLETIVO APLICÁVEL O reclamante pretende a aplicação das CCTs juntadas com a inicial, firmadas entre a Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Operações de Logística do Estado de Minas Gerais e o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga, Logística e Movimentação de Mercadoria do Centro-Oeste Mineiro, postulando, com fundamento nesses instrumentos, diferenças salariais decorrentes de reajustes, prêmio por produtividade, lanche pelo labor extraordinário superior a duas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.