Processo 0011767-68.2025.5.15.0017

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011767-68.2025.5.15.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
18/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO BOSCO ROT 0011767-68.2025.5.15.0017 RECORRENTE: LEANDRO WILLMANN E OUTROS (1) RECORRIDO: LEANDRO WILLMANN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b753f1a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011767-68.2025.5.15.0017 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 185.555,26 Recorrente:   Advogado(s):   1. SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (SP154087) Recorrente:   Advogado(s):   2. LEANDRO WILLMANN JOAO ANDRE VIDAL DE SOUZA (SP125101) MATHEUS CALVO MOTTA (SP393821) MATHEUS FIOREZI BARBOSA (SP431639) VITOR HUGO LUCHETTI GUERRA (SP392199) Recorrido:   Advogado(s):   LEANDRO WILLMANN JOAO ANDRE VIDAL DE SOUZA (SP125101) MATHEUS CALVO MOTTA (SP393821) MATHEUS FIOREZI BARBOSA (SP431639) VITOR HUGO LUCHETTI GUERRA (SP392199) Recorrido:   Advogado(s):   SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (SP154087) RECURSO DE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI Id 469c0d0: Apenas junte-se a manifestação de ratificação de recurso   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 16/12/2025 - Id be63daf; recurso apresentado em 08/01/2026 - Id f67e98d). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 30/01/2026. Regular a representação processual (Id e9a7242). Dispensado o preparo (Id's 67117dd e cd8e4fd).   RECURSO REPETITIVO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA NATURAL / PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N. 21 DO EG. TST O v. acórdão entendeu que: "O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 21 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a seguinte tese de caráter vinculante: (...) In casu, diante da existência de declaração de hipossuficiência adunada (Id dc9c1d3), não elidida por elemento probatório em sentido contrário e que cumpre a determinação do artigo 1º da Lei nº 7.115/1983, não procede o inconformismo." No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 21), Processo n. 277- 83.2020.5.09.0084, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel.…

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