Processo 0011770-73.2026.5.03.0000
TRT3 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: JULIANA VIGNOLI CORDEIRO MSCiv 0011770-73.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: KIARA DE SOUSA IMPETRADO: JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE Fica V. Sa. intimada da decisão ID 25180dd : "Vistos os autos. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por KIARA DE SOUSA contra ato proferido pelo MM. JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE, Dr. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA, junto à reclamação trabalhista n. 0012080-64.2025.5.03.0178, em face de C.M.W.TRANSPORTES LTDA. Relata a impetrante que: - ajuizou Reclamação Trabalhista em face da litisconsorte passiva, postulando o reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral e doença ocupacional (Síndrome de Burnout); - no curso da demanda, encontrando-se afastada pelo INSS, foi surpreendida com o cancelamento unilateral e arbitrário de seu plano de saúde pela empregadora; - tal fato é incontroverso e foi confessado por escrito pelo RH da empresa. - tem um filho recém-nascido e o cancelamento ilegal do plano de saúde deixou ambos completamente desamparados: "1 A Impetrante (mãe): encontra-se em tratamento psicológico e medicamentoso contínuo e inadiável em virtude da Síndrome de Burnout (doença ocupacional que fundamenta a ação principal), necessitando de acompanhamento médico e medicação. 2 O lactente (filho): nascido há pouco mais de dois meses, necessita de consultas pediátricas contínuas, exames de triagem neonatal, vacinação e acompanhamento rigoroso nesta fase crítica de desenvolvimento, essenciais para sua sobrevivência e saúde." Narra que requereu, então, ao Juízo de Origem, a concessão de Tutela de Urgência Incidental para o imediato restabelecimento do plano de saúde, com fulcro na Súmula 440 do TST, sustentando que o cancelamento do plano de saúde, ocorrido após o ajuizamento da ação subjacente, caracteriza fato superveniente (art. 493 do CPC), autorizando, por sua vez, o pedido de tutela provisória de urgência em caráter incidental (art. 294, parágrafo único, CPC), independentemente de aditamento à inicial, no sentido de obter o restabelecimento do plano de saúde Aduz que, não obstante, o Juiz de 1º Grau julgou prejudicada a tutela de urgência, sob o fundamento de que "o cancelamento do plano de saúde e seu pretenso restabelecimento não integram a causa de pedir originária da presente demanda". A impetrante assevera que o ato coator violou seu direito líquido e certo à manutenção do plano de saúde durante a suspensão do contrato de trabalho (Súmula 440 do TST). Imputa ilegalidade à decisão objeto do presente mandamus, sob o argumento de que o cancelamento do plano de saúde representa ameaça tanto à sua vida e saúde quanto a do seu filho recém-nascido, justificando a pretendida concessão da tutela provisória de urgência em caráter incidental para o restabelecimento do seu direito (art. 294, parágrafo único, e art. 493 do CPC). Entendendo presentes os requisitos para a concessão da liminar, requer pela via mandamental, inaudita altera parte, "a imediata suspensão do ato coator (despacho ID bbf2b93), ordenando-se à litisconsorte passiva (C.M.W. Transportes Ltda.) o imediato restabelecimento do plano de saúde da Impetrante e de seu dependente (Antônio Sousa de Andrade), nas mesmas condições vigentes antes do cancelamento, sob pena de multa diária não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)"; e "ao final, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.