Processo 0011776-72.2024.8.04.0000
TJAM • Agravo Interno Cível
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por Isidro Castilho Cavalheiro e Jhonny Ricardo Tiem contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação cível por reconhecer a ocorrência de inovação recursal e afronta ao princípio da dialeticidade. Os agravantes sustentam que a apelação impugnou adequadamente os fundamentos da sentença, sem introduzir nova causa de pedir. Alegam, ainda, que a multa por litigância de má-fé e a indenização foram aplicadas de forma desproporcional e sem requerimento da parte adversa, e que a penalidade imposta ao patrono violaria o Estatuto da Advocacia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a apelação interposta pelos agravantes incorreu em inovação recursal e deixou de observar o princípio da dialeticidade, impedindo seu conhecimento; (ii) definir se é cabível a revisão das penalidades aplicadas na sentença, notadamente a multa por litigância de má-fé e a indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelação apresentou modificação substancial da causa de pedir, ao deslocar a tese da inexistência de contratação (inicial) para a ausência de informação adequada sobre os termos contratuais (recursal), caracterizando inovação vedada pelo art. 1.013, §1º, do CPC. 4. Os recorrentes não impugnaram de forma específica os fundamentos da sentença, especialmente no que se refere à validade da contratação com base em documentos anexados aos autos, violando o princípio da dialeticidade. 5. O agravo interno apenas reiterou os argumentos da apelação, confirmando a mudança de tese e não trazendo elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 6. A discussão sobre as penalidades impostas não possui o condão de alterar o julgamento, uma vez que a inadmissibilidade do recurso principal impede o exame do mérito, e não se verificou manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade que justificasse a retratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso Desprovido.
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