Processo 0011778-66.2025.8.16.0196

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011778-66.2025.8.16.0196
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados estes autos de Processo Crime, registrados sob nº 0011778-66.2025.8.16.0196 em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu DENISON ISMAEL ZIMOSKI. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de DENISON ISMAEL ZIMOSKI, brasileiro, separado, desempregado, portador do RG: [removido]-PR, CPF XXX.XXX.XXX-XX, filho de Donaria Mendes da Rocha Zimoski e Donaria Mendes da Rocha Zimoski, natural de Ponta Grossa/PR, nascido em 11/06/1979, com 46 anos de idade à época dos fatos, em situação de rua, atualmente recolhido na Cadeia Pública de Curitiba, como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, pela prática da seguinte conduta: “ No dia 25 de dezembro de 2025, por volta das 06h00, no estabelecimento comercial Metal Repair - Centro Automotivo e Estética, situado na Rua Treze de Maio, nº 949, Centro, nesta Capital, o denunciado DENISON ISMAEL ZIMOSKI, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com ânimo de assenhoreamento definitivo, mediante destruição e rompimento de obstáculos consistentes em danificar grades e cortar as hastes de proteção do local, subtraiu, para si, coisas alheias móveis, consistentes em 04 (quatro) unidades de óleos lubrificantes para câmbio automotivo, avaliados em R$ 600,00 (seiscentos reais); 01 (um) manômetro, avaliado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais), e 01 (uma) lanterna, avaliada em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), além de outros objetos ainda não identificados, todos de propriedade da vítima R.L.G., conforme boletim de ocorrência (mov. 1.5), declarações (movs. 1.7, 1.9, 1.11), auto de exibição e apreensão (mov. 1.15), auto de entrega (mov. 1.16), auto de avaliação (mov. 1.18) e mídias (movs. 1.19 a 1.24)”. A denúncia foi recebida em 02/01/2026 (mov. 47.1). Citado (mov. 69.1/69.2), o réu apresentou resposta à acusação ao mov. 75.1, reservando-se para manifestar sobre o mérito após a instrução processual. Designada audiência de instrução e julgamento (mov. 77.1).Em audiência de instrução, foi ouvida uma vítima, duas testemunhas de acusação e o réu foi interrogado (mov. 116.1/116.4 e 117.1). O Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia ao mov. 122.2, para alterar os objetos subtraídos, descrevendo as circunstâncias da infração penal, nos seguintes termos: “No dia 25 de dezembro de 2025, por volta das 06h00, no estabelecimento comercial Metal Repair – Centro Automotivo e Estética, situado na Rua Treze de Maio, nº 949, Centro, nesta Capital, o denunciado DENISON ISMAEL ZIMOSKI, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com ânimo de assenhoreamento definitivo mediante destruição e rompimento de obstáculos consistentes em danificar grades e cortar as hastes de proteção do local, subtraiu, para si, coisas alheias móveis, consistentes em 10 (dez) unidades de óleos lubrificantes para câmbio automotivo, avaliados em R$ 1.500,00 (mil a quinhentos reais); 10 (dez) unidades de desengripante, marca WD40, avaliados em R$400,00 (quatrocentos reais); 02 (duas) máquinas de impacto marca BOMVIK, avaliadas em R$1.160,00; 01 (um) manômetro, avaliado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais); e 01 (uma) lanterna, avaliada em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), todos de propriedade da vítima R.L.G., conforme boletim de ocorrência (mov. 1.5), declarações (movs. 1.7, 1.9, 1.11), auto de exibição e apreensão (mov. 1.15), auto de entrega (mov. 1.16), auto de avaliação (mov. 1.18 e 100.8),…

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