Processo 0011779-93.2021.8.16.0001
TJPR • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central – 17ª Vara Cível SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de AÇÃO DE DECLARATÓRIA, registrados sob o n° 0000453-73.2020.8.16.0001, ajuizada por CARLOS WALTER DE ALMEIDA e outros, já qualificados, em face de ASSOCIAÇÃO RADIOTÁXI RODOCAPITAL e ASSOCIAÇÃO RADIOTÁXI FAIXA VERMELHA , já qualificados, e de AÇÃO MONITÓRIA , registrada sob o nº 0011779- 93.2021.8.16.0001, 005658-52.2021.8.16.0194, 0011672-49.2021.8.16.0001, 0011671- 64.2021.8.16.0001, 0005630-84.2021.8.16.0194, 0005657-67.2021.8.16.0194 e 0011753- 95.2021.8.16.0001 ajuizada por ASSOCIAÇÃO RODO RADIOTAXI CAPITAL já qualificado, em face de JOÃO MARIA RAMOS FILHO, JOSÉ CARLOS DE LIMA, SAULO RIBEIRO DA LUZ, ADRIEL MARTINS MELHO, CLAUDIO CEZAR LEAL DOS SANTOS, JAIR BENEDITO CAMPOS e ANTONIO MARCOS DA SILVA (respectivamente), todos já qualificados, verificou-se, sopesou-se e 1PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central – 17ª Vara Cível concluiu-se, pelo que tudo deles consta, o seguinte: I – RELATÓRIO I.1. - AÇÃO DECLARATÓRIA N. 0000453-73.2020.8.16.0001 Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedido de tutela de urgência. Aduz a parte autora, em síntese, que: (i) em 08/11/2019, foi publicado edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária da Associação Radiotáxi Rodocapital, realizada em 12/12/2019, tendo como pauta a deliberação acerca da “fusão” entre a Associação Radiotáxi Rodocapital e a Associação Radiotáxi Faixa Vermelha. Durante a assembleia, o então presidente da Associação Radiotáxi Faixa Vermelha, Sr. Edegard Borges de Oliveira, afirmou que todos os associados da Rodocapital poderiam ingressar na associação requerida, assegurando que seriam tomadas providências para viabilizar o ingresso dos interessados. Sustentam, contudo, que, após a aprovação assemblear e assinatura de contratos pelas diretorias das associações, verificou- se que não teria ocorrido efetivamente uma fusão, mas sim verdadeira alienação patrimonial da Associação Radiotáxi Rodocapital em favor da Associação Radiotáxi Faixa Vermelha; (ii) a Associação Radiotáxi Faixa Vermelha somente absorveria 40 dos 115 associados da Rodocapital, sob o argumento de limitação estatutária do número de associados, já que a associação requerida comportaria apenas 290 membros e já possuiria aproximadamente 250 associados ativos; (iii) o ingresso dos associados da Rodocapital estaria condicionado à análise documental, aprovação prévia e submissão à deliberação da associação adquirente, circunstância que, segundo os autores, descaracterizaria completamente a anunciada “fusão”; (iv) enquanto na Assembleia da Rodocapital deliberou-se acerca de 2PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central – 17ª Vara Cível “fusão” entre associações, na assembleia da Associação Radiotáxi Faixa Vermelha teria sido autorizada apenas a aquisição de bens patrimoniais pertencentes à Rodocapital; (v) Sustentam que o negócio envolveria patrimônio avaliado em aproximadamente R$ 1.350.000,00, abrangendo telefones, softwares, imóvel, veículos e créditos da associação autora, sem que houvesse pagamento imediato pela adquirente, a qual apenas assumiria dívidas até o limite contratual estipulado; (vi) o contrato firmado violaria o princípio da função social do…
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