Processo 0011779-96.2024.5.03.0164

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011779-96.2024.5.03.0164
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011779-96.2024.5.03.0164 AUTOR: WILLIAN CANDIDO MORAIS DA SILVA RÉU: RARO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5315366 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Ao relatório de fl. 210 (ID 0cb2903), que ora adoto, acrescento que o Eg. TRT da 3ª Região, em Sessão Ordinária da Décima Turma (ID 43261b8), julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, sem divergência, deu provimento para reconhecer o cerceamento de defesa e decretar a nulidade da sentença, com o retorno dos autos à origem, no intuito de que seja reaberta a instrução processual permitindo-se a produção de provas, com oitiva das partes e testemunhas, devendo o juiz prolatar nova sentença, como entender de direito. Transitada em julgado a decisão (ID b4dee4c), os autos foram encaminhados a este Juízo. Na audiência reduzida a termo no ID df208e1, foi colhido o depoimento de uma testemunha. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Tentativas conciliatórias rejeitadas.   II - FUNDAMENTAÇÃO Da Prova Oral Produzida - Manutenção Da Sentença Após a reabertura da instrução processual, foi designada audiência, realizando-se a colheita do depoimento da testemunha, conforme ata de ID df208e1. Da prova oral produzida, extrai-se que a testemunha Welbert Henrique da Silveira, ouvida a rogo do reclamante, acerca das atividades do autor, declarou que: “que trabalhou na empresa Raro Indústria de 2015 a 2024; que era operador de máquina; que começou trabalhando de uma às onze horas e depois mudando para um horário mais cedo porque mudou para outra máquina; que não se recorda ao certo quando mudou o horário; que mudou de horário depois da pandemia; que o Willian pegava mais tarde, e depois que foi para o fatiado, foi para o açougue primeiro com auxiliar e então quando ele transferiu para operador, foi para o fatiado; que nisso o Willian trabalhava na parte da manhã e à tarde, mas depois ele foi para a manhã e que eu substituí ele a tarde; que pegavam na parte da manhã salas diferentes, mas a mesma máquina; que trabalhou diretamente com ele dois anos; via Willian em seu posto de trabalho, pois as salas eram separadas por acrílico; que faziam a mesma função; que Willian abria a mercadoria e colocava nas máquinas; que no final do turno, tinham que lavar as máquinas; que lavava as máquinas no final do expediente, e que não recebiam uniforme para realizar a limpeza, lavando com o próprio uniforme; que além de higienizar a máquina, também montava e lavava as peças; que também limpava a sala, o chão e as paredes; que a limpeza da sala era feita no ambiente onde a máquina estava; que de vez em quando colocavam para limpar do lado de fora, mas não era sempre; que a sala era bem grande porque a máquina é grande; que Willian também fazia a limpeza da sala; que além do Willian, havia o operador da máquina, que operava a máquina na frente; que o operador da máquina da frente também limpava a máquina na frente e e o operador limpava a parte de trás que estava operando; que na frente o produto já estava todo pronto e atrás é onde sujava mais; que a empresa possuía um setor de limpeza, mas as funcionárias não entravam na sala para realizar a limpeza; que utilizavam produtos químicos fortes para a…

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