Processo 0011780-16.2025.5.15.0131

TRT15 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0011780-16.2025.5.15.0131
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
LIQ2 - Campinas
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS PROCESSO: CumSen 0011780-16.2025.5.15.0131 EXEQUENTE: SABRINA MARIA RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: HM BRASIL SERVICOS LTDA Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS     EDITAL Destinatário(a):  HM BRASIL SERVICOS LTDA O(A) Exmo(a). Dr(a). VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA, Juiz(a) do Trabalho, FAZ SABER, pelo presente edital, a quem o vir ou dele tiver conhecimento, que, nos autos da 0011780-16.2025.5.15.0131, fica intimada a parte reclamada HM BRASIL SERVICOS LTDA, cujos(as) responsáveis se encontram em lugar ignorado, à ciência da decisão / sentença ID 91e07bb, a seguir transcrita, para os efeitos legais:     DECISÃO Vistos.   HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID f84541b pela parte reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 22.686,98, datado de 01/09/2025, atentando-se à atualização anexa. Custas no valor de R$ 160,00 Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Considerando que a reclamada se encontra em local incerto e não sabido, intime-se pela via editalícia, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado até 29/06/2026 importa em R$ 25.344,58, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários.   Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de junho de 2026. VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todas as partes interessadas, expede-se o presente edital, para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).  . Intimado(s) / Citado(s) - HM BRASIL SERVICOS LTDA

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