Processo 0011781-32.2025.5.03.0067
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0011781-32.2025.5.03.0067 AUTOR: GLEDSON DIAS DA SILVA RÉU: JOSUE JORGE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b4c6e proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório, tendo em vista o procedimento sumaríssimo e o que dispõe o artigo 852-I da CLT. FUNDAMENTOS QUESTÃO DE ORDEM Será utilizada nesta sentença a numeração por folhas, observando-se a ordem crescente de abertura do arquivo no formato PDF. LEI Nº 13.467/17 - LEI MATERIAL E PROCESSUAL NO TEMPO - DIREITO INTERTEMPORAL Constitui fato incontroverso que a presente demanda foi ajuizada em 10/10/2025, ou seja, após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), razão pela qual as normas de direito material e híbridas, tais como honorários de sucumbência, se aplicam ao caso em comento. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE MATERIAE Arguiu o Réu a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar os pedidos que, segundo ele, tem natureza civil – fls. 47/49. Sem sucesso. Trata-se, in casu, de pleitos que defluem da relação de emprego, estando inclusive em discussão a configuração ou não do liame empregatício, atraindo, destarte, a competência desta Justiça Especializada (Constituição Federal, artigo 114). E nem se diga que a natureza jurídica da questão controvertida é matéria atinente ao Direito Civil e estranha, portanto, ao Direito do Trabalho. Ocorre que o que se tem de verificar é a pertinência ou não do pedido com o vínculo laboral. Rejeito. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RECLAMADO O Reclamado, em sua defesa (fls. 49/51), arguiu preliminar de ilegitimidade passiva afirmando que não há relação direta, jurídica ou fática entre si e o Reclamante. Sem sucesso, contudo. A lide se desenvolve entre Autor e Reclamado, que são os sujeitos da controvérsia de direito material. O que se conclui é que a questão da responsabilização por verbas trabalhistas são matérias restritas ao meritum causae, sede onde serão analisadas, não se confundindo com o direito de ação. Observo, pois, presentes as condições da ação (interesse de agir e legitimidade de parte). Rejeita-se a preliminar de carência de ação pela alegada falta de legitimidade do Reclamado. DOS PEDIDOS FORMULADOS NATUREZA JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES Alegou o Autor que foi contratado pelo Reclamado em 02/01/2025, como empregado, para laborar na função de carvoeiro, tendo o vínculo durado até 31/07/2025. Aduz que a sua CTPS não foi anotada. Pleiteia, então, o reconhecimento de vínculo empregatício com o Réu. Defendendo-se, o Reclamado afirmou que a relação entabulada entre as partes não ganhou o status de vínculo de emprego e que firmou contrato de parceria rural com o Sr. Admilson Aparecido da Silva para a produção de carvão vegetal e que, por sua vez, o Reclamante era sócio do Sr. Admilson “(...) e dividiria com ele as responsabilidades e também os lucros aferidos com as atividades. Sendo tal condição confirmada pelo reclamante. Em nenhum momento o reclamante estabeleceu horário, pagou salários, estabeleceu dias de trabalho, determinou forma de execução das atividades, ao contrário, e como ficará provado somente acompanhava o relatório de produção para que pudesse executar a sua parte do contrato de parceria fazendo a venda do produto final e repassando os valores de venda aferidos conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.