Processo 0011782-06.2024.5.18.0141

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011782-06.2024.5.18.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Catalão
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0011782-06.2024.5.18.0141 AUTOR: BRUNO COLACO MARQUES RÉU: CLUB RECREATIVO E ATLETICO CATALANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c9dc8 proferida nos autos. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pela reclamada (ID e441611), que se insurge contra os valores apurados pelo reclamante. Em síntese, a embargante reconhece o inadimplemento da 6ª parcela do acordo homologado, mas sustenta a ocorrência de excesso de execução. Argumenta que a incidência da multa de 100% sobre o saldo remanescente revela-se manifestamente excessiva, pleiteando a redução equitativa da cláusula penal, com fulcro no art. 413 do Código Civil. O reclamante, em manifestação, pugnou pela manutenção dos cálculos, sustentando a estrita observância do título executivo judicial. 2. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se à interpretação da cláusula penal estipulada pelas partes na ata de audiência (Id 1c79dd1), a qual prevê: "Em caso de inadimplência ou mora, incidirá multa diária de 5% (cinco por cento) sobre a parcela em atraso, até o limite de 100% (cem por cento), ocasião em que ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com incidência da multa sobre todo o saldo devedor e execução". Compulsando os autos, verifico que a liquidação impugnada limitou-se a realizar o cálculo aritmético da penalidade livremente pactuada e judicialmente homologada. A cláusula penal em questão é válida, não havendo qualquer vício de vontade ou nulidade que autorize sua revisão. Prevalece, no caso, o princípio do pacta sunt servanda, impondo-se o cumprimento integral do quanto avençado, inclusive quanto ao vencimento antecipado das parcelas vincendas em decorrência do descumprimento configurado. Quanto ao pleito de redução da multa com base no art. 413 do Código Civil, entendo ser inaplicável ao caso. Conforme se extrai dos autos, o inadimplemento da parcela remonta ao dia 30/04/2026, sem que até a presente data tenha havido qualquer comprovação de pagamento pela reclamada. Diferentemente da hipótese de atraso exíguo ou cumprimento substancial, estamos diante de inadimplemento absoluto da obrigação, o que afasta a incidência do citado dispositivo legal, cujo escopo é permitir a redução equitativa da penalidade apenas quando cumprida parte da obrigação ou se o montante se mostrar manifestamente excessivo diante da natureza e finalidade do negócio – o que não ocorre na espécie, ante a inércia prolongada da devedora. Portanto, os cálculos apresentados pelo reclamante estão em estrita consonância com o título executivo judicial, inexistindo o excesso apontado. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos apresentada pela reclamada, mantendo-se integralmente a conta de liquidação apresentada pelo reclamante. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo recursal, venham os autos conclusos para homologação. CATALAO/GO, 17 de julho de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLUB RECREATIVO E ATLETICO CATALANO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados