Processo 0011784-82.2025.5.03.0100
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0011784-82.2025.5.03.0100 AUTOR: WENNDEL FERREIRA VELOSO RÉU: SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f38f416 proferida nos autos. 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT, por se tratar de demanda que tramita sob o rito sumaríssimo. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Inconstitucionalidade dos artigos 790-B e 791-A, §4º da CLT Resta prejudicada a análise da inconstitucionalidade dos artigos 790-B e 791-A, §4º da CLT em virtude da decisão proferida em 20/10/2021, no julgamento da ADI 5766, em que a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade dos referidos dispositivos legais. Na hipótese, trata-se de decisão vinculante, de observância obrigatória pelos órgãos do Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º; Lei 9.868/99, art. 28, parágrafo único; CPC, art. 927, I). 2.2. Inépcia da Inicial No presente caso, a petição inicial traz pedidos e causa de pedir, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, os pleitos são determinados e compatíveis entre si. Constato, ainda, que a petição inicial atendeu aos requisitos do art. 840, § 1º, da CLT c/c art. 319 do CPC. Inclusive, permitiu à reclamada ofertar validamente a contestação, de modo que não vislumbro ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Eventual improcedência dos pedidos em nada diz respeito à inépcia da inicial e sim à insubsistência dos fatos e do direito. Rejeito. 2.3. Impugnação ao valor da causa Não conheço da insurgência contra os valores constantes na exordial, porquanto feita de forma genérica, sem a necessária indicação das quantias que se entende coerentes e a especificação objetiva dos supostos erros cometidos. Além disso, os valores atribuídos aos pedidos na peça de ingresso são com eles compatíveis. Rejeito. 2.4. Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita A parte Ré, em sede de preliminar, insurge-se contra o pedido de justiça gratuita formulado pela parte Autora. Inicialmente, cumpre esclarecer que as preliminares no direito processual correspondem às defesas referentes a questões meramente processuais e que impedem o conhecimento, pelo Juízo, do mérito da demanda. Logo, a alegação apresentada pela parte Ré em relação ao pedido de justiça gratuita não se trata de uma preliminar propriamente dita, razão pela qual fica afastada, remetendo-se o seu exame ao mérito do pedido de gratuidade judiciária formulado, o qual será analisado oportunamente. Nada a acolher. 2.5. Doença ocupacional e estabilidade provisória O reclamante pleiteia o reconhecimento de doença ocupacional em face de patologia mental que alega ter sido desencadeada em razão do labor, postulando a correspondente indenização pelo período de estabilidade acidentária (ID ec9bb8a, p. 7). A reclamada nega o nexo de causalidade, sustentando a natureza puramente extralaboral do distúrbio (ID ad2e43e, p. 114). A perita designada pelo juízo, Ana Cláudia Figueiredo Carvalho, concluiu no laudo técnico que não foram identificados elementos capazes de estabelecer nexo causal ou de concausa entre o ambiente de trabalho e o quadro de sofrimento psíquico apresentado (ID 483db94, p. 250, ID 483db94, p. 277). O laudo registra que a patologia está associada a fatores extralaborais significativos, destacando-se o processo de luto pelo falecimento…
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