Processo 0011786-15.2023.5.18.0000

TRT18 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0011786-15.2023.5.18.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Oj RPV e Precatórios
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

L.r.b.Autor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC RPV E PRECATÓRIOS Relator: EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Precat 0011786-15.2023.5.18.0000 REQUERENTE: LUCIANO RODRIGUES BISPO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e0b90 proferido nos autos. DESPACHO Nos autos do Processo 0010355-23.2017.5.18.0010, PJe 1º Grau, foi expedido o Ofício Precatório nº 1723/2023, beneficiário LUCIANO RODRIGUES BISPO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$188.459,40, para pagamento do valor devido pelo EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03. Conforme certidão sob #id:6a5c574, há recursos para pagamento integral deste Precatório, o segundo a figurar na ordem cronológica do ente devedor, nesta data.  Dessa forma, determino o pagamento integral deste Precatório nº 1723/2023, no valor de R$205.343,37 (duzentos e cinco mil e trezentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), conforme cálculo atualizado #id:0cb4391. Intimem-se as partes a terem ciência deste despacho e dos cálculos, no prazo de cinco dias. Ressalto que o credor já indicou seus dados bancários na petição sob ID d714fbc dos autos principais) e o seu advogado possui poderes para receber e dar quitação (#id:a0b114d). Não havendo impugnação, adote a Divisão de Requisitórios Judiciais os procedimentos necessários para pagamento do Precatório nº 1723/2023, com a abertura de conta judicial em nome de LUCIANO RODRIGUES BISPO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, cujo procedimento deverá ser certificado nos autos e realizada a transferência do valor atualizado do precatório R$205.343,37, mediante saque da conta da ordem cronológica de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 (2555.XXX.XXX.XXX-XX-2 da CAIXA, Processo Administrativo 0010857-45.2024.5.18.0000).   Feito, utilizando o saldo da conta aberta em nome do credor, proceda a Secretaria da seguinte forma: recolha-se o FGTS no valor de R$19.094,72 (período de 03/2002 a 08/2022), libere-se ao credor o saldo da conta, mediante transferência para a conta indicada na petição sob ID d714fbc, qual seja a conta na CAIXA, agência 0012, conta corrente 78932-1, de titularidade do Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Estado de Goiás, CNPJ 25.066.911/0001-42. Reconhece-se que a Justiça do Trabalho tem competência legal para analisar e reconhecer situações decorrentes da relação de trabalho que possam justificar a movimentação da conta vinculada do FGTS, conforme o art. 114 da Constituição Federal e a Lei nº 8.036/1990. No entanto, a liberação dos valores do FGTS depende da verificação dos requisitos legais pela Caixa Econômica Federal, que atua como agente operador e gestora do Fundo, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.036/1990 e do art. 67 do Decreto nº 99.684/1990. Cabe à Caixa Econômica Federal a análise dos requisitos técnicos e administrativos para a liberação dos valores do FGTS, enquanto à Justiça do Trabalho compete o reconhecimento do direito à movimentação dos valores depositados na conta vinculada, quando presentes os fundamentos legais. Em caso de negativa pela CEF, eventuais discordâncias devem ser resolvidas diretamente junto à instituição. Ressalta-se, ainda, que, nos termos do art. 126, §1º do Provimento Geral Consolidado (PGC), os valores referentes ao FGTS recolhido só podem ser liberados na conta bancária do próprio credor. Considerando o…

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