Processo 0011787-48.2024.5.15.0032

TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011787-48.2024.5.15.0032
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES RORSum 0011787-48.2024.5.15.0032 RECORRENTE: ADAILTON RODRIGO DOS SANTOS RECORRIDO: DESKTOP S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403715b proferida nos autos. RORSum 0011787-48.2024.5.15.0032 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (SP330180) Recorrente:   Advogado(s):   2. DESKTOP S.A. JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (SP182302) LUCIANA KELLY PAOLINELLI DINIZ (SP320866) Recorrido:   Advogado(s):   ADAILTON RODRIGO DOS SANTOS RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) RICARDO SANCHES GUILHERME (SP180694) Recorrido:   Advogado(s):   DESKTOP S.A. JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (SP182302) LUCIANA KELLY PAOLINELLI DINIZ (SP320866) Recorrido:   Advogado(s):   REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A DANIELLE PERAZZI MUSIELLO (RJ114200) GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (BA22003) Recorrido:   Advogado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (SP330180) Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do C. TST. RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/12/2025 - Id 49acd9d; recurso apresentado em 16/12/2025 - Id 47c94b5). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 16/12/2025.    Regular a representação processual. Desnecessário o depósito recursal (§ 10 do art. 899 da CLT - parte recorrente em recuperação judicial). Custas recolhidas.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO (13854) / PRODUÇÃO Consta do acórdão: PRODUÇÃO Aduz o reclamante que a reclamada não juntou aos autos as Ordens de Serviços por ele cumpridas, a fim de comprovar a produção efetivamente realizada, ônus que lhe incumbia. Desse modo, pugna o reclamante pela reforma da sentença para que seja deferido o pagamento de produção com reflexos. Na inicial, alegou o reclamante que no ato da contratação foi ajustado o pagamento de salário fixo mais "produção". Todavia, não obstante atingir pontuação superior à meta estipulada pela primeira reclamada para o pagamento da "produção (350 pontos), jamais recebeu o pagamento respectivo. Desse modo, postulou o pagamento de produção com reflexos. Em defesa, a primeira reclamada alegou que o reclamante,por estar em período de testes, não realizou as atividades necessárias para o recebimento da remuneração variável. De fato, ao admitir o pagamento de parcela variável, com base na produção, cabe ao empregador o ônus de apresentar os documentos relativos aos critérios utilizados no cálculo desta verba, em decorrência do…

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