Processo 0011789-02.2025.8.16.0130
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Autos nº 0011789-02.2025.8.16.0130 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ AUTOS Nº 0011789-02.2025.8.16.0130 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RÉUS: KEMILLY CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS, LUCAS DA SILVA OLIVEIRA e JOÃO CARLOS DA SILVA Vistos e examinados estes autos de ação penal pública em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e ré KEMILLY CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS, brasileira, casada, desempregada, portadora da Cédula de Identidade/RG n. 13.176.394-8-PR, nascida em 29/08/1999, com 26 (vinte e seis) anos de idade na data dos fatos, natural de Amaporã/PR, filha de Fabiana Gonçalves Dos Santos e Cleverson dos Santos, domiciliada e residente na Rua João Carlos de Lima, n. 15, Centro, Amaporã/PR; LUCAS DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, casado, desempregado, portador da Cédula de Identidade/RG n. 13.267.030-7-PR, nascido em 30/01/2001, com 24 (vinte e quatro) anos de idade na data dos fatos, natural de Amaporã/PR, filho de Marinalva Vargas da Silva Oliveira e Sidnei Aparecido de Oliveira, domiciliado e residente na Rua João Carlos de Lima, n. 15, Centro, Amaporã/PR, atualmente recolhido na Cadeia Pública de Paranavaí/PR; e JOÃO CARLOS DA SILVA, brasileiro, estado civil não informado, desempregado, portador da Cédula de Identidade/RG n. 12.748.268-3-PR, nascido em 29/08/1995, com 30 (trinta) anos de idade na data dos fatos, natural de Paraíso do Norte/PR, filho de Maria de Lourdes Dos Santos e Waldemar Ribeiro da Silva, domiciliado e residente na Rua João Carlos de Lima, n. 15, Centro, Amaporã/PR, atualmente recolhido na Cadeia Pública de Paranavaí/PR. 1 – RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado do Paraná, lastreado em inquérito policial, ofereceu denúncia em face de KEMILLY CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS, LUCAS DA SILVA OLIVEIRA e JOÃO CARLOS DA SILVA, qualificados,TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2 SENTENÇA Autos nº 0011789-02.2025.8.16.0130 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A denúncia descreveu o fato em tese delituoso da seguinte forma (mov. 43): “ No dia 15 de outubro de 2025, por volta das 18h00min, na residência localizada na Rua João Salvador, n. 393, Jardim Ipê, no Município de Amaporã/PR, nesta Comarca de Paranavaí/PR, os denunciados KEMILLY CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS, LUCAS DA SILVA OLIVEIRA e JOÃO CARLOS DA SILVA, mediante comunhão de esforços, um aderindo à vontade do outro, agindo todos de forma consciente e voluntária, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, tinham em depósito e guardavam, para fins de entrega ao consumo de terceiros, no interior da residência supracitada, 2 (duas) porções, pesando 45,5 g (quarenta e cinco vírgula cinco gramas), da substância entorpecente Cannabis Sativa Linneu, vulgarmente conhecida como ‘maconha’; bem como a denunciada KEMILLY CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS trazia consigo, para o mesmo fim, 25 (vinte e cinco) porções da substância entorpecente benzoilmetilecgonina, vulgarmente conhecida como ‘cocaína’, pesando 10,5 g (dez vírgula cinco gramas), alocadas em um tubo, no interior de sua bolsa; e também o denunciado LUCAS DA SILVA OLIVEIRA trazia consigo, para o mesmo fim, 21 (vinte e uma) porções da substância entorpecente benzoilmetilecgonina, vulgarmente conhecida como ‘crack’, pesando 5 g (cinco gramas), as quais estavam alocadas em um pote de ‘mentos’; todos sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou…
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