Processo 0011789-03.2024.4.05.8302

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0011789-03.2024.4.05.8302
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 2ª TR/PE
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0011789-03.2024.4.05.8302 RECORRENTE: JUCELIO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANA FERREIRA DA SILVA - PE39044-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: PEDRO IVO MAGALHAES MENEZES DE OLIVEIRA - PE19477-A EMENTA 0011789-03.2024.4.05.8302 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO RURAL. "TERCEIRIZAÇÃO" DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PROVA "ALTERNATIVA" OU ATÍPICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS PARTES. NEGÓCIO PROCESSUAL. ARTS. 5º, 6º E 190 DO CPC. INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA COOPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUADA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS CONCERNENTES À AUSÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE DA PROVA PELO JUÍZO DE ORIGEM COMO CONSEQUÊNCIA DO NEGÓCIO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. VOTO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso interposto pela Autarquia contra a sentença que acolheu os pedidos correspondentes a benefício por incapacidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A prova processual da existência da condição de segurado especial durante o período de carência (Art. 373, inc. I, do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. MÉRITO. 1.1 Cumpre ter bem presente que, embora o recurso argumente a inexistência de prova do exercício de labor rural para a subsistência, antes dos dezoito (18) anos de idade, de modo que se trataria de incapacidade preexistente ao ingresso no "Regime Geral de Previdência social RGPS", a sentença considerou provado, mediante o conjunto de dados disponíveis, no qual se inclui a prova atípica (Audiência por conciliadora), o desempenho de labor rural desde os dez (10) anos de idade. Nota-se, portanto, que a necessidade da manutenção da análise da prova pelo Juízo de origem como consequência do negócio jurídico processual, conforme será detalhado adiante, também se aplica a este ponto. Por seu turno, não se detecta prova inequívoca de que a incapacidade para o desempenho da atividade rural existe desde o nascimento. Neste processo, a rigor, a análise da condição de segurado pela sentença abrangeu a prova atípica, de modo que não se admite a reanálise a sentença quanto a este ponto, à vista do que será exposto adiante. 1.2 O art. 11, inc. VII, da Lei nº 8.213/91, conceitua como segurado especial, com direito à aposentadoria por idade, "a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de : b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida". (Redação conferida pela Lei nº 11.718, de 2008) O § 3º, do art. 55, da Lei nº 8.213/91, dispõe que "A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento." 1.3 Dispõem de maior relevância os seguintes precedentes quanto à prova atinente à condição de segurado especial: Súmula nº 149 do STJ: "A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário." Tema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados