Processo 0011789-92.2026.5.15.0017

TRT15 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0011789-92.2026.5.15.0017
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
CON1 - São José do Rio Preto
Última publicação
22/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ETCiv 0011789-92.2026.5.15.0017 EMBARGANTE: EDSON APARECIDO DA SILVA E OUTROS (1) EMBARGADO: ANTONIO BATISTA GOIS E OUTROS (6) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso Processo nº 0011789-92.2026.5.15.0017 Autor: EDSON APARECIDO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; NEUSA DOS REIS SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu(s): ANTONIO BATISTA GOIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; CONSORCIO ARAGUAIA-DELTA, CNPJ: 08.029.553/0001-89; ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 19.465.574/0001-63; DANIEL VASCONCELOS TEODORO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; DELTA CONSTRUCOES S.A, CNPJ: 10.788.628/0001-57; CAMPO FORMOSO EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ: 02.999.096/0001-79; EDYANO BITTENCOURT COUTINHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O Doutor VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI, Juiz da CON1 - São José do Rio Preto, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011789-92.2026.5.15.0017, entre partes: EMBARGANTE: EDSON APARECIDO DA SILVA e outros (1), autor, e EMBARGADO: ANTONIO BATISTA GOIS e outros (6) réu(s), estando DANIEL VASCONCELOS TEODORO em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte:   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO  ETCiv 0011789-92.2026.5.15.0017  EMBARGANTE: EDSON APARECIDO DA SILVA E OUTROS (1)  EMBARGADO: ANTONIO BATISTA GOIS E OUTROS (6)      Prioridade(s): Idoso, Idoso DECISÃO 1- Anotem-se os advogados dos embargados constituídos nos autos principais nº 0088000-05.2008.5.15.0017, intimando-os para apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 679 do CPC. 2- Certifique-se nos autos principais a propositura destes Embargos de Terceiro. 3- Decorrido o prazo fixado no item “1”, independente de nova intimação, manifeste-se o(a) embargante em novo prazo de quinze dias sobre a defesa e documentos porventura apresentados, sob pena de preclusão. Nesse mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as. 4- Cumpridas todas as providências supra e decorridos os prazos respectivos, estará encerrada a instrução processual, devendo o feito tornar concluso para prolação da sentença. 5- Requer a parte embargante, mediante antecipação de tutela, a suspensão dos atos executórios no processo principal referentes ao imóvel registrado sob matrícula nº 32.770, do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião do Paraíso/SP. Segundo art. 678, caput, do CPC, “a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido”. Assim, demonstrado o domínio sobre o bem, defere-se a tutela de urgência quanto à suspensão da execução relativamente ao imóvel em questão. Por outro lado, mantém-se por ora o registro de indisponibilidade, pois a suspensão da execução é medida suficiente para se afastar o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo em se aguardar a instalação do contraditório, requisitos para a concessão da tutela de urgência previstos no artigo 300 do CPC. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto WZI E, para…

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