Processo 0011795-52.2021.8.17.2480

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0011795-52.2021.8.17.2480
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011795-52.2021.8.17.2480 RECORRENTE: BANCO BMG RECORRIDOS: VICTOR GUIDOTTI ANDRIO ADMINISTRACAO – ME e OUTRO DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (ID 54975847), com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, interposto contra acórdão proferido pela 1ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru (ID 51566191), que negou provimento à Apelação Cível manejada pelo BANCO BMG S/A, ora parte recorrente O decisório foi integrado, ainda, pelo acórdão de ID 54079056, através do qual foram parcialmente acolhidos os Embargos de Declaração opostos pela instituição financeira/parte recorrente, apenas para possibilitar a compensação de eventuais valores disponibilizados à parte autora, desde que cabalmente demonstrados na fase de liquidação de sentença. Os acórdãos exarados foram assim ementados: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA QUE COMPETE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.TEMA 1.061 DO STJ. APLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO COM OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO CONSTANTE DO EAREsp 676.608/RS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES (OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DA LEI 14.905/2024). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica, condenou solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com repetição de indébito e correção monetária, diante de descontos indevidos oriundos de supostos contratos de cartão de crédito consignado não reconhecidos pelo autor. II. Questão em Discussão. 2. Há três questões em análise: (i) preliminar de julgamento extra petita, sob alegação de ausência de pedido expresso de repetição do indébito; (ii) preliminar de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de diligências probatórias; (iii) no mérito, a verificação da regularidade da contratação e da responsabilidade pelos descontos efetuados. III. Razões de Decidir. 3. Preliminar de julgamento extra petita rejeitada, pois o provimento de repetição de indébito decorre de interpretação lógico-sistemática da inicial e constitui consequência natural do reconhecimento da inexistência da dívida, nos termos da jurisprudência do STJ. 4. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, haja vista a suficiência da prova constante dos autos e a faculdade do magistrado em indeferir provas inúteis ou protelatórias (CPC, arts. 139 e 370). 5. No mérito, comprovada a impugnação da assinatura constante nos contratos apresentados, cabia à instituição financeira provar sua autenticidade, ônus do qual não se desincumbiu (CPC, artigo 429, inciso II; Tema 1.061/STJ). 6. Reconhecida a inexistência de relação jurídica, a inexigibilidade dos débitos e a falha na prestação do serviço, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor (CDC, artigo 14), inclusive em casos de fraude praticada por terceiros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados