Processo 0011797-77.2024.5.03.0048

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011797-77.2024.5.03.0048
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
30/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Marcelo Silva ROT 0011797-77.2024.5.03.0048 RECORRENTE: ANTONIO ROSA DE SOUSA FILHO RECORRIDO: RCR AMBIENTAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d16e99 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011797-77.2024.5.03.0048 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 16.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ANTONIO ROSA DE SOUSA FILHO EDUARDO DINIZ (MG77865) ELIZEU BRANDAO PIMENTA JUNIOR (MG211033) Recorrido:   EUSTAQUIO JOSE DE OLIVEIRA - ME Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   MUNICIPIO DE ARAXA NATALIA CAROLINE CASTRO FARIA (MG217724) Recorrido:   RCR AMBIENTAL LTDA Recorrido:   RENUSA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Recorrido:   TRC SERVICOS DE COLETA E LIMPEZA LTDA Recorrido:   UBERNET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA   RECURSO DE: ANTONIO ROSA DE SOUSA FILHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id 714406d; recurso apresentado em 04/06/2026 - Id 7019123). Regular a representação processual (Id dd4c064). Preparo dispensado (Id 9f6a75b, 8a8a18e).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos arts. 93, IX, 5º, XXXV, LIV e LV da CR. - violação dos arts. 832 da CLT, 371, 489, § 1º, IV e 1022, II do CPC. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre a responsabilidade do ente público (confissão da preposta de que o Município nada deve à contratada, apesar das irregularidades, o depoimento da testemunha que aponta ciência do Município quanto à situação de dificuldade da empresa, a CEAT, que revela padrão de descumprimento desde 2021, cláusula 2.3 do contrato, que vincula o pagamento à regularidade trabalhista e o núcleo do parecer do MPT, que aponta expressamente a violação do item 4, II, do Tema 1118 ). Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas . Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados