Processo 0011798-61.2024.5.15.0102

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011798-61.2024.5.15.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - São José dos Campos
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011798-61.2024.5.15.0102 AUTOR: PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO RÉU: GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 185a6d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ   TERMO DE AUDIÊNCIA   PROCESSO Nº 0011798-61.2024.5.15.0102     Aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2026, por ordem da MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. ANDRÉIA DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes:   Reclamante: Pedro Pereira da Silva Filho. Reclamada: Gestamp Brasil Indústria de Autopeças S.A.   Ausentes as partes por não notificadas para o ato. Prejudicada a última tentativa conciliatória. Após a leitura e análise dos autos, proferi a seguinte   SENTENÇA   O reclamante ajuizou processo contra a reclamada, no dia 12/12/2024, alegando ter laborado no período indicado na inicial e infrações à legislação trabalhista, especialmente no que tange às normas de segurança e medicina do trabalho. Formulou os pedidos de fls. 36/38, atribuiu à causa o valor de R$ 182.500,00 e juntou documentos. Foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC (fls. 57), o processo foi incluído em pauta (fls. 59/65) e a advogada da reclamada e se habilitou nos autos, juntando para tanto os documentos para regularizar a representação processual (fls. 66/108). Em audiência realizada no dia 30/01/2025, no CEJUSC, compareceram as partes e seus advogados, a tentativa de conciliação foi infrutífera, o reclamante retificou o nome do paradigma, e o feito foi devolvido para prosseguimento (fls. 109/110). O processo foi incluído em pauta (fls. 111/114) e o pedido de antecipação de tutela foi rejeitado (fls. 115). No dia 25/7/2025, a reclamada apresentou sua contestação na qual impugnou o mérito da reclamação trabalhista e juntou documentos (fls. 117/831). Em audiência realizada no dia 28/07/2025, compareceram as partes e seus advogados, a tentativa de conciliação foi infrutífera, foi concedido prazo para réplica e determinada a realização de perícias ambiental e médica, nomeando-se inicialmente o Sr. Eduardo José Santos Figueiredo (fls. 832/837). A ré juntou carta de preposição (fls. 839/840), o reclamante apresentou sua réplica (fls. 841/848) e quesitos (fls. 849/852). O perito engenheiro marcou a data para a realização da perícia (fls. 853), a ré indicou assistentes técnicos e apresentou quesitos (fls. 854/858). O perito apresentou o laudo (fls. 859/873), sobre o qual as partes se manifestaram (fls. 874/878, 879/881 e 885/888) e o reclamante reiterou a necessidade de perícia médica (fls. 882/884). O perito apresentou esclarecimentos (fls. 889/893), o Juízo determinou a realização de perícia médica, nomeando-se o Dr. João Alexandre Hool Bajerl (fls. 894/898). O perito médico reagendou a perícia (fls. 903) e o reclamante apresentou cópia de sua CTPS (fls. 904/908). O perito médico apresentou o laudo (fls. 910/918), sobre o qual as partes se manifestaram (fls. 919/920 e 921/930), a ré indicou que não tinha interesse na produção de provas e o perito apresentou esclarecimentos (fls. 934). Instadas as partes (fls. 935/936), a reclamada manifestou desinteresse na produção de provas orais (fls. 937) e o autor pediu a produção (fls. 938). A instrução processual foi encerrada em audiência realizada no dia 06/07/2026, após a oitiva das partes e de uma testemunha (fls. 941/944). A ré…

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