Processo 0011802-91.2025.5.03.0104
TRT3 • Ação Civil Coletiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ACC 0011802-91.2025.5.03.0104 AUTOR(A): SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: UNIMED UBERLANDIA COOP.REGIONAL TRABALHO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424275b proferida nos autos. ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO 0011802-91.2025.5.03.0104. Aos 20 dias do mês de maio do ano 2026, o MM. Juiz Federal do Trabalho, Dr. MARCELO SEGATO MORAIS, Juiz Titular da Quarta Vara do Trabalho de Uberlândia, nos autos da reclamação trabalhista proposta por Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais em face de Unimed Uberlândia Cooperativa Regional Trabalho Médico Ltda., proferiu a seguinte SENTENÇA O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais ajuizou reclamação trabalhista em face de Unimed Uberlândia Cooperativa Regional Trabalho Médico Ltda., ambos já qualificados nos autos, alegando, em síntese, que os enfermeiros que prestam serviços para a reclamada trabalham em ambiente insalubre, em grau máximo, fazendo jus à diferenças do adicional de insalubridade . Requer, entre outros pedidos, diferenças de adicional de insalubridade e seus reflexos em favor dos substituídos. Deu à causa o valor de R$61.000,00. Juntou os documentos. A reclamada apresentou defesa escrita, id. n. db88aeb arguindo, em preliminar, inadequação da ação civil pública para pleitos de direitos individuais; ausência de indicação dos substituídos; ilegitimidade ativa e falta de interesse processual. No mérito sustentou, em suma, que: arguiu a prescrição; os enfermeiros não fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, não havendo trabalho nas condições do anexo 14 da NR-15. Contestou especificadamente os demais pedidos. Com a defesa foram juntados documentos. Manifestação do reclamante sobre defesa e documentos, id. 16320ef. Laudo pericial de apuração de insalubridade, id. 2bed6f8. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais. Inconciliados. Isto posto, 1- Limitação da execução ao valor da causa Com a promulgação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho passou a exigir expressamente, em seu §1º, que os pedidos formulados pelo Reclamante na petição inicial sejam certos, determinados e com indicação de seus respectivos valores. Esta exigência legal estabelece uma vinculação objetiva da demanda aos valores indicados, atuando como um limite intransponível para o Julgador, nos termos do artigo 492 do Código de Processo Civil. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado a obrigatoriedade da limitação da condenação aos valores nominais atribuídos na inicial. Decisões que afastam a aplicabilidade do art. 840, §1º, da CLT por Órgão Fracionário, sem a devida declaração de inconstitucionalidade, configuram violação à Cláusula de Reserva de Plenário (CF, art. 97) e à Súmula Vinculante nº 10: Súmula Vinculante nº 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.” Em recentes decisões monocráticas, o STF cassou acórdãos do TST que condenaram em valores superiores aos postulados, reafirmando a força normativa do dispositivo legal: Rcl 79.034/SP (Rel. Min. Alexandre de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.