Processo 0011803-51.2023.5.18.0000
TRT18 • Precatório
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC RPV E PRECATÓRIOS Relator: EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Precat 0011803-51.2023.5.18.0000 REQUERENTE: WILMAR ROSA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GOIANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02615f3 proferido nos autos. DESPACHO Nos autos do Processo 0010564-73.2018.5.18.0004, foi expedido o Ofício Precatório nº 1759/2023, beneficiário WILMAR ROSA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$110.339,38, para pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, CNPJ: 01.612.092/0001-23. Por meio do despacho sob #id:6e7ecc7 foi determinado o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, no entanto, houve o pagamento parcial, pois o saldo da conta judicial era insuficiente para quitar a preferência e, no caso, também quitar o precatório, pois este tem valor inferior ao teto. Por sua vez, a certidão da Divisão de Requisitórios Judiciais sob #id:e96f461 atesta a suficiência de recursos para pagamento do remanescente da parcela superpreferencial deste precatório, com estrita observância da ordem cronológica e preferencial, o que importará quitação do precatório. Os cálculos foram atualizados no valor de R$28.591,64 (vinte e oito mil e quinhentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) em 10/06/2026, conforme planilha juntada sob o #id:c0e22b1. Intimem-se as partes para ciência deste despacho e dos cálculos atualizados, no prazo de cinco dias, sendo que o ente devedor também ficará ciente de que o credor nestes autos é idoso e, portanto, será quitada a parcela superpreferencial e o seu precatório. Não havendo impugnação, adote a Divisão de Requisitórios Judiciais os procedimentos necessários para pagamento da parcela superpreferencial do Precatório nº 1759/2023, mediante saque da conta da ordem cronológica do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, CNPJ: 01.612.092/0001-23 (2555.XXX.XXX.XXX-XX-0 da CAIXA, Processo Administrativo 0010531-85.2024.5.18.0000) no valor de R$28.591,64 e transferência para a conta judicial aberta em nome do credor WILMAR ROSA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, por ocasião do primeiro pagamento, qual seja, 2555.XXX.XXX.XXX-XX-7. Feito, utilizando o saldo da conta aberta em nome do credor, recolha-se o FGTS em sua conta vinculada (período 01/01/1992 a 03/10/2018). Reconhece-se que a Justiça do Trabalho tem competência legal para analisar e reconhecer situações decorrentes da relação de trabalho que possam justificar a movimentação da conta vinculada do FGTS, conforme o art. 114 da Constituição Federal e a Lei nº 8.036/1990. No entanto, a liberação dos valores do FGTS depende da verificação dos requisitos legais pela Caixa Econômica Federal, que atua como agente operador e gestora do Fundo, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.036/1990 e do art. 67 do Decreto nº 99.684/1990. Cabe à Caixa Econômica Federal a análise dos requisitos técnicos e administrativos para a liberação dos valores do FGTS, enquanto à Justiça do Trabalho compete o reconhecimento do direito à movimentação dos valores depositados na conta vinculada, quando presentes os fundamentos legais. Em caso de negativa pela CEF, eventuais discordâncias devem ser resolvidas diretamente junto à CAIXA. Ressalta-se, ainda, que, nos termos do art. 126, §1º do Provimento Geralinstituição Consolidado (PGC), os valores referentes ao FGTS recolhido só podem ser liberados na conta bancária do próprio credor. Proceda-se à baixa do Precatório nº 1759/2023 e junte-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.