Processo 0011805-15.2019.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011805-15.2019.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0011805-15.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO ZAMPIROLLI REQUERIDO: CARINE CARLA ALMEIDA DA SILVA, PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA BUENO Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO ZAMPIROLLI - ES12714 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO COSTA ROCHA - ES42314 SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de cobrança de honorários advocatícios c/c pedido indenizatório, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por THIAGO ZAMPIROLLI, advogado atuando em causa própria, em face de CARINE CARLA ALMEIDA DA SILVA e PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA BUENO, todos devidamente qualificados nos autos. Narra o autor, em síntese, que foi contratado pela primeira requerida, mediante contrato escrito com cláusula de risco (ad exitum), para patrocinar ação revisional de alimentos (autos nº 0007204-69.2015.8.08.0035) em favor do segundo requerido, então menor impúbere, representado por sua genitora. Aduz que, ajustado o pagamento de 20% sobre o êxito da demanda, obteve majoração liminar e sentença de procedência, mas teve seu mandato revogado em março de 2018, sem qualquer ressalva quanto aos honorários contratados. Pretende o autor a condenação dos requeridos ao pagamento de: (a) honorários contratuais ad exitum, no valor de R$ 9.316,89, correspondentes a 20% sobre o valor total da execução de alimentos (R$ 46.584,45); (b) indenização pelos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento (R$ 2.376,21); e (c) indenização pelos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 10% sobre o valor executado (R$ 4.761,55), perfazendo o total de R$ 19.745,46, valor atribuído à causa. Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação (ID 81826547), na qual arguíram, preliminarmente, a nulidade absoluta da citação e a ilegitimidade passiva ad causam do réu Pedro Henrique. No mérito, sustentaram que a cláusula de risco deve incidir apenas sobre a majoração efetiva da pensão alimentícia, e não sobre o montante total executado; que a revogação do mandato se deu por justa causa, ante a alegada violação dos deveres de informação, diligência e lealdade (Termo de Depoimento nº 007/2018 da Ouvidoria da OAB/Vila Velha); e que os pedidos indenizatórios carecem dos pressupostos da responsabilidade civil, por se tratar de verba devida por terceiro vencido na ação originária. Requereram, ainda, a gratuidade da justiça. Houve réplica (ID 88925794), na qual o autor impugnou os termos da contestação e reiterou os pedidos iniciais. Intimadas as partes à especificação de provas, o autor manifestou desinteresse na produção de provas adicionais e requereu o julgamento antecipado da lide (ID 91201441). Os requeridos pugnaram pela produção de prova documental suplementar, depoimento pessoal do autor e prova testemunhal (ID 91187646). Era o que havia de maisimporta a ser consignado em sede de relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Do julgamento antecipado do mérito O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia, embora envolva matéria de fato, está suficientemente esclarecida pela prova documental carreada aos autos, mostrando-se desnecessária a dilação probatória requerida pelos réus. Com efeito, as provas requeridas pelos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados