Processo 0011812-45.2025.4.05.8000

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0011812-45.2025.4.05.8000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal AL
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011812-45.2025.4.05.8000 AUTOR: JUCILENE GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA MACHADO DE MELO - AL14435 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação especial cível ajuizada por JUCILENE GOMES DO NASCIMENTO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSS, na qual a parte autora pretende a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e no art. 20 da Lei nº 8.742/93, com o pagamento das parcelas retroativas desde a data do requerimento administrativo. A parte autora sustenta, em síntese, ser portadora de graves patologias cardíacas, além de diabetes e hipertensão, que a incapacitam para o trabalho e a impedem de prover a própria subsistência, vivendo em situação de vulnerabilidade econômica. Afirma haver apresentado requerimento administrativo em 19 de setembro de 2022, sem resposta da autarquia até o ajuizamento. Requer a concessão do benefício desde a data do requerimento e o pagamento dos atrasados, com atualização monetária e juros. O INSS apresentou contestação, sem preliminares, sustentando que a parte autora não comprova o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, notadamente a condição de pessoa com deficiência, à luz da avaliação biopsicossocial, e o critério de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Pugnou pela improcedência e, subsidiariamente, requereu a observância da prescrição quinquenal, o desconto de valores inacumuláveis eventualmente recebidos no período e a adoção da taxa Selic para atualização. Foi realizada perícia médica judicial, com laudo juntado aos autos, e a parte autora apresentou extrato atualizado do Cadastro Único e levantamento fotográfico de sua residência. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS A pretensão ajusta-se à competência do Juizado Especial Federal e ao teto de sessenta salários mínimos, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 46.211,46, inferior ao limite de alçada. Eventual apuração de atrasados que venha a superar esse teto, na fase de cumprimento, importará renúncia ao excedente, ressalva que fica consignada. Não há prescrição a reconhecer. O requerimento administrativo é de 19 de setembro de 2022 e a ação foi ajuizada em 18 de março de 2025, de modo que nenhuma parcela vencida foi atingida pelo prazo quinquenal. A ausência de impugnação específica quanto a determinados pontos de fato não gera, contra a autarquia, os efeitos materiais da revelia, por se tratar de direito indisponível, razão pela qual o exame dos pressupostos do benefício far-se-á à luz da prova dos autos. DA SITUAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Antes do mérito, impõe-se corrigir a premissa fática da petição inicial. A autora afirmou que o requerimento administrativo estaria em análise, sem resposta. A documentação produzida pelo próprio INSS desmente essa afirmação. O detalhamento da análise e decisão do requerimento (id. 74824582) revela que o pedido de benefício assistencial nº 712.087.705-5, protocolado em 19/09/2022, foi indeferido por despacho de 27/10/2022, sob o motivo vínculo aberto, exercício de atividade remunerada, renda bruta de trabalho no CadÚnico. Não houve, portanto, inércia administrativa, mas decisão de indeferimento fundada exclusivamente no critério de renda. A divergência não prejudica a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados